Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (5/9) as minutas de edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), em que serão ofertados 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal.
Os documentos serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, passarão por consulta e audiência públicas.
Entre os principais aperfeiçoamentos previstos estão:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Mudança na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
- Garantia de oferta em formato físico ou digital;
- Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
- Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
- Aprimoramentos no ‘Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo’ e no ‘Anexo IX – Regras do Consórcio’;
- Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Dos 14 blocos em oferta, quatro foram autorizados pelo Resolução CNPE n° 26/2021 (Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina), um (Ametista) pela Resolução CNPE nº 04/2022 e os outros nove (Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste) foram autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023.
A Petrobras manifestou, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017. A empresa exerceu o direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 06/2024, publicada em 28/08/2024.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente de Partilha (OPP)
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Até o momento, foram realizados, pela ANP, quatro ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022 e, o mais recente, em dezembro de 2023 e, dois ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022 e 2023.
Fale Conosco
20