Margem Equatorial
Áreas abrangem cerca de 380 mil km² da extensão da Plataforma Continental Brasileira e contam com 501 novos blocos exploratórios.
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A aprovação não significa que os 501 blocos serão incluídos automaticamente no sistema de Oferta Permanente da ANP. A decisão tem natureza técnica e estabelece a configuração das áreas e sua classificação exploratória. Uma eventual indicação de blocos para oferta dependerá de análise específica e deverá seguir o rito regulatório aplicável, incluindo as avaliações e manifestações previstas para essa finalidade, da ANP e de outros órgãos envolvidos.
A atualização não afeta contratos vigentes, pois as novas áreas ainda não estão contratadas.
A análise socioambiental realizada para a configuração das novas áreas considerou as unidades de conservação e não identificou sobreposições ou proximidades que inviabilizassem os recortes propostos.
Extensão da Plataforma Continental Brasileira
A ampliação é resultado do trabalho realizado pelo Estado brasileiro, no âmbito do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC). O trabalho foi coordenado pela Marinha do Brasil, com ampla participação da ANP, e reconhecido pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU. Com a conclusão do pleito brasileiro, foi ampliada a área sobre a qual o país exerce direitos soberanos para fins de exploração dos recursos naturais do leito e do subsolo marinhos.
A nova configuração busca organizar tecnicamente as áreas incorporadas à Plataforma Continental Brasileira e criar uma base territorial para ampliar o conhecimento geológico e geofísico da região.
A definição prévia dos setores e blocos também proporciona maior previsibilidade para atividades que podem anteceder uma eventual contratação, como a aquisição de dados sísmicos, geoquímicos e multifísicos, além de ampliar as informações disponíveis para o planejamento e para futuras decisões da União.
Fale Conosco
25