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ANP aprova consulta e audiência públicas sobre campos e acumulações marginais

Redação TN Petróleo, Agência ANP
30/09/2021 17:29
ANP aprova consulta e audiência públicas sobre campos e acumulações marginais Imagem: Divulgação Visualizações: 1050 (0) (0) (0) (0)

A Diretoria da ANP aprovou hoje (30/9) a realização de audiência pública, precedida por consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a minuta de resolução que trata da definição e do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal. A intenção é estabelecer critérios objetivos para definir os campos passíveis de receber incentivos à produção de petróleo e gás natural a partir de acumulações de hidrocarbonetos com economicidade marginal.  

Também foi determinada a criação de um grupo de trabalho para estudar e avaliar a implementação de eventuais incentivos a esses campos e acumulações de economicidade marginal, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 4/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).  

Como já houve participação social desde o início do processo, por meio da Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 8/2018 (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/tomada-publica-de-contribuicoes/2018/tomada-publica-de-contribuicoes-no-8-2018), foi dispensada a realização do procedimento de análise do impacto regulatório (AIR) antes da consulta pública.

A partir das contribuições recebidas na TPC 8/2018 foi realizado um workshop para alinhar as expectativas entre a indústria e a Agência (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-debate-campos-marginais-em-workshop-no-rj). Neste contexto, identificou-se a necessidade de regulamentação sobre o tema, visando estabelecer incentivos para o desenvolvimento desses ativos. A publicação do ato normativo está prevista na Agenda Regulatória 2020-2021 da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/agenda-regulatoria). 

A minuta proposta define campo marginal como o campo cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta. 

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