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Alteração na vinculação de áreas técnicas a diretorias da ANP vale a partir de amanhã (11/12)

Redação TN Petróleo, Agência ANP
10/12/2021 17:52
Alteração na vinculação de áreas técnicas a diretorias da ANP vale a partir de amanhã (11/12) Imagem: TN Petróleo Visualizações: 957 (0) (0) (0) (0)

Começa a valer amanhã (11/12) a nova vinculação das áreas técnicas da ANP às diretorias. A alteração, publicada pela Agência em portaria no Diário Oficial da União em 17/11, valerá até 10/3/2023. 

A partir de amanhã, estarão vigentes as seguintes vinculações:  

  • Diretoria I: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);   
  • Diretoria II: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);   
  • Diretoria III: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM);   
  • Diretoria IV: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).  

A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP, devendo ocorrer a cada 15 meses. 

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