RenovaBio

AGU garante aplicação de metas de descarbonização definidas pela ANP

Distribuidora tentava anular despacho da agência reguladora relativo ao RenovaBio, que visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

Redação TN Petróleo/Assessoria AGU
18/06/2025 13:06
AGU garante aplicação de metas de descarbonização definidas pela ANP Imagem: Divulgação Visualizações: 1859

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a autoridade regulatória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a Política Nacional de Bicombustíveis (RenovaBio) e assegurou a legalidade das regras e metas impostas a distribuidoras de combustíveis.

O programa RenovaBio visa aumentar a utilização de biocombustíveis na matriz energética brasileira e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Prevê, entre outras medidas, a obrigatoriedade da aquisição e aposentação de títulos de créditos de descarbonização.

Uma distribuidora ajuizou ação questionando a constitucionalidade da Lei 13.576/2017, que instituiu o Programa, e pedindo a nulidade de despacho da ANP que fixou as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa relativas ao exercício de 2024. O juízo de 1º grau chegou a deferir a liminar.

A AGU, representando a ANP, recorreu da decisão, explicando que a obrigatoriedade de cumprimento das metas apenas pelos distribuidores foi a opção encontrada pelo legislador após amplo debate no Congresso Nacional durante a formulação da política pública; e que cabe à agência regular e fiscalizar o programa.

Enfatizou que a liminar concedida colocava em risco a implantação da política pública do RenovaBio. Disse, ainda, que prejudicaria a sociedade no acesso a um meio ambiente mais limpo e o cumprimento dos compromissos globais para mitigação dos gases causadores do efeito estufa (GEE).
 

Modelo legal
O relator convocado, juiz federal Catta Preta, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu os argumentos da ANP. Para o julgador, "é descabido afastar modelo imposto legalmente e aprovado no exercício da atividade legiferante pelos representantes da população e que, a princípio, foi definido com base em estudos e pesquisa de mercado, além de ser aplicado, na prática, pela agência reguladora com o conhecimento técnico para a fiscalização".

O procurador federal, Fabricio Andrade, que atuou no caso, ressalta o impacto da decisão. "É de extrema importância para a manutenção e efetividade do Programa RenovaBio, e crucial para o cumprimento dos compromissos ambientais do Brasil, como os do Acordo de Paris, através da redução de gases causadores do efeito estufa", disse.

"Além disso, preserva a previsibilidade e segurança do mercado de créditos de descarbonização (CBIOS) e combustíveis. Isso impede a concorrência desleal entre distribuidoras que querem efetivamente contribuir com a mitigação dos efeitos climáticos da utilização dos combustíveis fósseis e os distribuidores que se valem de decisões judiciais para não cumprir a Política Nacional de Biocombustíveis", concluiu.
 

RenovaBio
O RenovaBio consiste no estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis. Na prática, a fixação de metas de descarbonização se opera por meio de transferências econômicas, principalmente do setor de comercialização de combustíveis fósseis para o setor de produção ou importação de biocombustíveis, mediante a aquisição de créditos de carbono.

Os chamados Créditos de Descarbonização (CBIOs) são títulos emitidos por empresas produtoras de biocombustíveis. Correspondem à emissão evitada de uma tonelada de CO2eq (carbono equivalente) pelo uso de biocombustíveis em substituição aos combustíveis fósseis.

Os títulos são negociados em balcão organizado no Brasil, na Bolsa B3, sem fixação de preço pela Administração Pública, e comercializados com total transparência, atendendo ao disposto na Lei 13.576/2017. As distribuidoras de combustíveis devem comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Atuação
A AGU atuou no caso por meio do Subnúcleo de Prioritário de Energia da Equipe Regional em Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-REG/PRF1), em conjunto com a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (PF/ANP).

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