Artigo Exclusivo

Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação: Cooperação como chave para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais, por Raphael Dutra

Assessoria
09/08/2022 14:09
Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação: Cooperação como chave para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais, por Raphael Dutra Imagem: Divulgação Visualizações: 2705

A proteção de dados pessoais é um instituto que depende da cooperação, contribuição e colaboração entre as partes envolvidas em uma atividade de tratamento de dados pessoais. Em meu dia a dia, recorrentemente, deparo-me com situações em que uma das partes, isto é, um dos Agentes de Tratamento não se dispõe a cooperar, contribuir ou colaborar com a outra, seja ele um Controlador – que determina os propósitos e o meio pelo qual a operação com o dado ocorrerá, ou um Operador – que executa a operação a partir das instruções do Controlador. É preciso partir da premissa que para se construir um ecossistema sustentável, com relação às imposições legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), bem como frente às melhores práticas internacionais, é necessário um equilíbrio entre as responsabilidades e tarefas dos Agentes de Tratamento.

Quando dois ou mais Agentes de Tratamento atuam em uma operação com dados pessoais, a cooperação é parte essencial da construção da legitimidade e da legalidade da atividade. Independente da classificação do Agente de Tratamento, bem como do tratamento em questão – e.g. coleta, armazenamento, compartilhamento, utilização, processamento, descarte –, para cumprir com os fundamentos e princípios da LGPD, é necessário que todos os Agentes envolvidos contribuam – no limite de sua responsabilidade, e colaborem ativamente – a partir da execução de um trabalho em comum. Portanto, cooperar, aqui, significa ter como objetivo principal a garantia da legitimidade e da legalidade de uma determinada operação de tratamento de dados pessoais.

Um exemplo operacional e prático, bem como clássico e rotineiro – especialmente na indústria de Óleo e Gás, é quanto à aplicação de recursos, por empresa Petrolífera, em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O Regulamento Técnico Nº 3/2015, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece definições, diretrizes e normas para a aplicação de recursos, bem como as regras para comprovação das atividades de P,D&I e das respectivas despesas realizadas, traz como obrigação legal e regulatória, no seu Capítulo 06, a guarda de informações e documentos pelo prazo de 05 (cinco) anos – contados da data de término do projeto, incluindo contratos e documentos fiscais referente aos repasses de recursos e aos pagamentos, bem como as despesas realizadas no âmbito dos projetos ou programas de P,D&I. Também estabelece que as Instituições Credenciadas pela ANP, isto é, Universidade ou Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento, bem como as Empresas Brasileiras, devem enviar às Empresas Petrolíferas contratantes as informações e documentos referentes aos projetos ou programas por elas executados.

Pela falta de clareza do Regulamento Técnico e, especialmente no que se refere às prestações de contas quanto às despesas com pessoal e seus documentos comprobatórios, que não detalha os dados, informações, documentos e registros que devem compor o arquivo e guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos, as Empresas Petrolíferas podem e devem requerer das Instituições Credenciadas e/ou Empresas Brasileiras contratadas para projetos e/ou programas de P,D&I os dados pessoais que julgarem necessários e adequados para cumprir com a sua obrigação legal e regulatória, com o objetivo de apoiar e promover a sua própria atividade, bem como garantir, em uma fiscalização, um registro apto e eficaz capaz de comprovar os aportes realizados.

Nesse sentido, cabe aos Agentes de Tratamento envolvidos em PD&I atuar de forma cooperada, garantindo acesso recíproco às informações e documentações sobre o projeto ou programa. Ademais, incluem-se nesse rol as despesas com pessoal, não cabendo a nenhuma das partes se opor ou negar acesso às informações e dados, assim como não realizar o compartilhamento dos mesmos. Por outro lado, sempre é devido, para todos os Agentes de Tratamento, colaborar e contribuir para garantir a aplicação dos princípios gerais de proteção de dados pessoais, especialmente a transparência e o livre acesso sobre tais operações, cada um no limite de sua responsabilidade e das suas respectivas relações com os titulares de dados envolvidos.

Independente do segmento econômico ou do âmbito regulatório, a cooperação é fundamental para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais.

Sobre o autor: Raphael Dutra é sócio da área de privacidade, proteção de dados e tecnologias da informação do PDK Advogados

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Gás Natural
Décio Oddone aponta concentração como entrave ao mercado...
26/08/26
ROG.e
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
25/08/26
Pessoas
Felipe Arbelaez é nomeado head of country da bp no Brasil
25/08/26
Parceria tecnológica
Foresea inicia formação exclusiva de PCDs em tecnologia ...
25/08/26
Petrobras
Licitação para nova Unidade de Hidrotratamento (HDT) da ...
24/08/26
Pessoas
ABRATE elege novo Conselho Diretor e lança ABRATE 3.0 pa...
24/08/26
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
ANP publica edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica...
24/08/26
Postos e Conveniência
Ipiranga e Texaco inauguram primeiro posto Texaco no Rio...
24/08/26
Combustíveis
Vibra se torna a primeira distribuidora a oferecer gasol...
24/08/26
Tecnologia
Corvus Energy amplia suporte técnico ao crescente setor ...
24/08/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em alta e amplia ganhos no mercado...
24/08/26
Pessoas
Novo diretor do COPPEAD assume com desafio de ir além da...
21/08/26
Gás Natural
Firjan comemora adesão do Rio ao Pacto Nacional para o D...
21/08/26
Biodiesel
ANP fará consulta e audiência públicas sobre monitoramen...
21/08/26
Navalshore
BioRen apresenta tecnologia pioneira no combate às bioin...
21/08/26
Pré-Sal
Com 180 mil bpd, FPSO Alexandre de Gusmão atinge topo de...
21/08/26
Parceria
Petrobras e Marinha do Brasil assinam protocolo de inten...
21/08/26
Navalshore
Panorama Naval do Rio de Janeiro 2026, da Firjan, aponta...
20/08/26
Eficiência Energética
Shell Eco-marathon Brasil celebra dez anos com avanços e...
20/08/26
Combustíveis
Preços dos Combustíveis mantêm trajetória de queda em ag...
20/08/26
Pessoas
Bruno Monte assume comando da CPFL Renováveis
20/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.