Redação TN Petróleo/Assessoria
O Congresso Nacional tem debatido com intensidade temas relacionados às estratégias nacionais para a redução dos gases do efeito estufa, como é o caso do projeto de lei que o mercado regulado de carbono (PL nº 412/2022), do Projeto de Lei sobre a Captura e o Armazenamento Geológico de Carbono (CCS) (PL nº 1.425/2022), Projeto de Lei Combustível do Futuro, além da proposição de marcos regulatórios como o hidrogênio e eólica offshore, entre outros. Esse é um momento único para o desenvolvimento de políticas nacionais, pois temos a oportunidade de discutir e construir de forma simultânea e integrada as políticas públicas e os marcos regulatórios, compatibilizando as rotas tecnológicas com os instrumentos de incentivo ao seu desenvolvimento, como o Mercado Regulado de Carbono.
Nesse contexto, diante das expectativas em relação à criação do Mercado de Carbono, algumas questões comuns surgem entre os diversos interessados no setor, entre elas duas se destacam : Quais soluções gerarão certificados de redução ou remoção de carbono? Como essas contabilizações serão feitas?
Muitas dessas dúvidas serão endereçadas quando os regulamentos forem editados, mas precisam começar a ser pensadas desde já, não só para que o Brasil possa se adequar a parâmetros internacionais, como para adequar a interação entre as diversas atividades. A isso também se relacionam as metodologias de crédito de carbono no mercado voluntário. É importante pensar em posicionar o Brasil no mercado de carbono observando os programas e metodologias já consolidados no mercado internacional, como é o caso das metodologias desenvolvidas pela VERRA, responsável por um dos principais programas de crédito de carbono do mundo, o Verified Carbon Standard (VCS), que prevê uma série de exigências para certificação, inclusive sobre o que deve estar disposto ou previsto em lei para que um projeto seja certificável, por exemplo, e para que seja possível vender os créditos de carbono do mercado voluntário.
Um exemplo disso envolve a questão de riscos de não permanência do carbono armazenado em projetos de captura e armazenamento de carbono. A última versão disponibilizada no site da VERRA indica a necessidade de haver previsão legal em relação à responsabilidade de longo prazo pelo CO2 armazenado. Portanto, é agora, durante o processo legislativo que essa exigência precisa ser contemplada nos projetos de lei em tramitação.
Esse é só um exemplo que representa o momento estratégico, para debater ao longo do processo legislativo e construir legislação alinhada para que as soluções de remoção ou redução de emissões de CO2 cumpram todos os requisitos e condições para se tornarem certificáveis por metodologias respeitadas internacionalmente.
Atualmente, são 500 milhões de créditos transacionados globalmente, um mercado que movimenta por volta de US$2 bilhões ao ano. Apesar do valor, isso representa um percentual muito pequeno das emissões globais atualmente, especialmente vindos de projetos de fontes renováveis de energia e de projetos de redução de emissões de desmatamento e degradação florestal. Como se vê, ainda há um enorme mercado a ser explorado e o Brasil não pode ficar de fora desse movimento.
É importante estar em contato e interagir com aqueles que constroem esses mercados e metodologias. E isso é essencial porque é preciso criar regulações claras que ajudem a criar a segurança jurídica necessária, tanto para o mercado voluntário quanto para o regulado, para que mais empresas possam se interessar por esse mercado e possam criar projetos que estejam adequados aos padrões. Estar atento a essas tendências mundiais e incluir as novidades e metodologias desse mercado nas legislações pode representar a diferença para a conquista de financiamentos e o impulsionamento desse setor.
Sobre a autora: Isabela Morbach é advogada e cofundadora da CCS Brasil
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