Artigo Exclusivo

Desmistificando a obrigatoriedade de manter a Petrobras na exploração do Pré-sal: Fim do Operador único, por Luiz Cezar Quintans

Luiz Cezar Quintans
06/10/2016 15:17
Desmistificando a obrigatoriedade de manter a Petrobras na exploração do Pré-sal: Fim do Operador único, por Luiz Cezar Quintans Imagem: Divulgação/Luiz Cezar Quintans Visualizações: 1186

Na noite do último dia 05 de outubro a Câmara dos Deputados, por 292 votos a favor contra 101 votos e uma abstenção, aprovou o texto-base do projeto de lei que desobriga a Petrobras de ser o operador único nos campos do chamado Pré-sal. Ou seja, a empresa pode deixar de participar de todos os consórcios e seguir livremente escolhendo seus investimentos, sem que uma lei imponha a ela parceiros e as obrigações de ser a Operadora na exploração, bem como terá a opção de participar ou não dos blocos ofertados.

No regime de partilha de produção no Brasil, reza o art. 4o da Lei da Partilha (Lei no 12.351/2010) que a Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada, a este título, participação mínima no consórcio de 30%. A Petrobras poderá, ainda, participar da licitação para ampliar a sua participação mínima. Ou seja, ficou instituído que a Petrobras será o Operador único de todos os blocos.

Nestes moldes, cabe à Petrobras conduzir a execução direta ou indireta de todas as atividades de exploração e produção, nesse regime. A ela cabe determinar o ritmo de exploração do Pré-Sal e isso está intimamente ligado à sua capacidade de investimentos. Em outras palavras, a saúde financeira de uma única empresa dita o ritmo de crescimento de todo um país!

Na gíria popular, a lei, como está, coloca todos os ovos numa cesta só. Sendo que neste caso a cesta é a Petrobras e os ovos são as demais empresas exploradoras e toda a indústria parapetroleira (os fornecedores, incluindo trabalhadores, terceirizados etc.). Se a cesta cai, a maioria dos ovos quebram!

A aprovação da Lei da Partilha da Produção foi política, para atender interesses pessoais e impor as ideias nacionalistas e contrárias ao livre mercado. O mais impressionante é que ninguém, seja político, entidade ou empresa se levantou contra a lei. Talvez para não aparentar para a opinião pública que estaria contra a Petrobras ou contra o país. Mas, fato é que a lei (qualquer lei) não pode afrontar princípios constitucionais. No caso do Operador único, a escolha de um em detrimento dos demais fere o princípio da impessoalidade, fere a valorização do trabalho e a livre iniciativa; conceder área sem licitação, mesmo a uma empresa de economia mista ou empresa pública lesiona a livre concorrência; e produzir um tratamento desigual aos competidores gera afronta ao princípio da igualdade. Além do direito administrativo e do direito constitucional, a obrigatoriedade de participar com outras empresas viola a affectio societatis (afeição societária), princípio fundamental em direito empresarial, pois o licitante vencedor é obrigado a constituir consórcio, tanto com o operador único quanto com a PPSA e vice-versa.

Em maio de 2010 a FGV publicou um estudo chamado “Pré-Sal: Potenciais Efeitos do Operador Único”. Nele a entidade já apontava o seguinte:

A cada ano de atraso no ritmo de produção, o Brasil deixará de arrecadar cerca de R$ 53 bilhões;

Cada R$ 1 bilhão de investimento no Pré-Sal gerará cerca de 33 mil empregos (diretos, indiretos e induzidos) em toda a economia;

A competição encoraja investimentos, gera inovação, aumenta a eficiência e reduz custos.

E, por fim, o estudo conclui que um operador único no Pré-Sal: “não parece atender aos interesses da sociedade”.

Não é que essas questões tenham passado despercebidas. Apenas deixaram de frequentar os tribunais, para evitar conflitos e, agora finalmente, foram encaminhadas as alterações por intermédio de projeto de lei.

Com a nova redação proposta, o CNPE ofertará à Petrobras os campos e esta poderá escolher quais campos ofertados terá interesse em explorar, informando sua resposta no prazo de 30 dias, contados da oferta do CNPE.

O discurso da oposição continua com a ideia de “entreguismo” da exploração para empresas privadas. Para quem realmente conhece o segmento, e pensa sem correntes ideológicas, sabe que é um discurso ultrapassado e destituído de razão. Pois, na forma da legislação, as empresas exploradoras são constituídas pelas leis brasileiras, ainda que tenham capital estrangeiro; algumas empresas exploradoras são nacionais; caso o país necessite do petróleo explorado poderá requisitá-lo, para fins de “estoque regulador”; e, o mais importante, a Constituição Federal é pautada por princípios tais como a livre iniciativa e a livre concorrência. A contrário senso, num discurso também nacionalista, se poderia dizer que manter a Petrobras nos contratos diluiria o risco dos investidores privados.

O fim do operador único é desejo de diversas entidades, compartilhado inclusive pelo atual Presidente da Petrobras, Pedro Parente. Para que o projeto siga para a sanção presidencial é preciso que os deputados apreciem as sete emendas apresentadas e definam nova data para votarem em definitivo.

Sobre o autor: Luiz Cezar P. Quintans é advogado, professor e escritor. Sócio de Quintans e Sesana Advogados. Com 31 anos de experiência em diversos ramos do Direito, atuou por mais de seis anos como General Counsel da Eni Oil do Brasil, foi membro do IBP, nas subcomissões legal e Tributária e, entre outras obras, é autor do Manual de Direito do Petróleo (2014) e do Glossário de Conteúdo Local (2014).

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Espírito Santo
Private Engenharia e Soluções debate segurança operacion...
06/03/26
Transição Energética
Braskem avança na jornada de transição energética com in...
05/03/26
Dia Internacional da Mulher
O mar é delas: a luta feminina por protagonismo no set...
05/03/26
Energia Solar
GoodWe e RB Solar anunciam parceria estratégica para ace...
05/03/26
Gás Natural
PetroReconcavo realiza primeira importação de gás bolivi...
04/03/26
iBEM26
Inovação, ESG e Sustentabilidade
04/03/26
Pré-Sal
PPSA realiza segunda etapa do 5º Leilão Spot da União do...
04/03/26
Apoio Offshore
OceanPact e CBO anunciam combinação de negócios
04/03/26
Dia Internacional da Mulher
Em indústria dominada por homens, Foresea avança e ating...
04/03/26
Biometano
Revisão de regras de especificação e controle da qualida...
04/03/26
FEPE
INOVAR É SEMPRE PRECISO - Entrevista com Orlando Ribeir...
04/03/26
Etanol
Nos 50 anos de ORPLANA, Cana Summit debate o futuro da p...
04/03/26
Petrobras
Caracterização geológica do Pré-Sal com projeto Libra Ro...
03/03/26
Resultado
Espírito Santo retoma patamar de produção e ABPIP aponta...
03/03/26
Parceria
Wiise e Petrobras firmam parceria para aplicar IA na seg...
03/03/26
Posicionamento IBP
Conflito no Oriente Médio
03/03/26
Economia
Firjan defende fortalecimento da credibilidade fiscal pa...
03/03/26
Dia Internacional da Mulher
Cladtek lança programas para ampliar oportunidades para ...
03/03/26
Etanol
Quedas nos preços dos etanóis ficam acima de 3% na semana
03/03/26
Pessoas
José Guilherme Nogueira assume coordenação da Comissão d...
02/03/26
Evento
ABPIP realiza 1º Workshop ABPIP + ANP 2026 sobre especif...
02/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23