Redação TN Petróleo/Assessoria
Nos últimos meses, temos acompanhado o andamento da regulamentação do mercado de carbono no país, aprovada pela Câmara dos Deputados e que, ainda este ano, será avaliada novamente pelo Senado para que a lei entre em vigor. Sabemos que os muitos processos que envolvem a votação da PL 2.148/2015 podem estar gerando dúvidas se devemos nos preparar para a regulamentação ainda em 2024. Mas, afirmo que a urgência da necessidade da criação de um mecanismo para incentivar projetos ambientais já não faz parte de apenas um ou outro setor. Por isso, estamos prestes a ver o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) acontecer.
Atualmente, este é o interesse não apenas de personalidades políticas, mas também de empresas e sociedade civil. Diversos estados também têm se movimentado para criar os seus mecanismos de créditos de carbono porque a necessidade de regulamentar o mercado, não somente no Brasil, mas em todos os países, está relacionada à urgência de enfrentar as mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases de efeito estufa a níveis sustentáveis.
No Projeto de Lei apresentado, os valores serão definidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa em dois ambientes de compensação: regulado e voluntário, e, apesar de atualmente termos praticamente 100% das compensações de carbono brasileiras no formato voluntário, é essencial um mercado regulado (obrigatório) para contemplar mais e mais setores.
Mesmo que estejamos avançando nesta pauta, acredito que há regras que podem ser revistas. No texto proposto, as empresas que diminuírem suas emissões gradativamente terão uma fonte extra de recursos. Já as companhias que ultrapassarem os limites de emissões, terão despesas adicionais cobradas.
Concordo que a taxação sobre emissões de CO2 é uma forma das empresas internalizarem parte dos custos dos impactos ambientais das suas operações. Isso só tende a crescer, pois o planeta já não comporta a pressão atual por uso de recursos naturais. Porém, o crédito de carbono como fonte extra de recurso deveria ser destinado a projetos ambientais e sociais que promovam efetivamente a redução das emissões de CO2. Auxiliando, assim, o desenvolvimento de novas tecnologias e ações que precisam destes fundos para se viabilizarem financeiramente.
Entre os exemplos de ação do tipo estão projetos de substituição de combustível não renovável por biomassa renovável em fábricas; implementação de tecnologias limpas, como parques eólicos e painéis solares; preservação florestal de grandes áreas; e tantos outros. Este recurso extra não deveria ir para projetos que já seriam lucrativos ou exigidos por lei.
A regulamentação do mercado de carbono em nível global é vista como uma ferramenta essencial para enfrentar as mudanças climáticas, mas acredito que podemos aprimorar, ainda mais, o novo Projeto de Lei. O Brasil pode conseguir reduzir as emissões em 48% até 2025 e em 53% até 2030, conforme informado na COP28. Seguiremos para um novo ano promovendo a eficiência, inovação e a equidade na redução das emissões de gases de efeito estufa.
Sobre o autor: Fernando Beltrame é mestre em compostagem pela USP, engenheiro pela Unicamp e CEO da Eccaplan. Com mais de 20 anos de experiência em projetos de consultoria, sustentabilidade e estratégia Net Zero, já atuou em diferentes eventos e iniciativas como a COP18, Rio+20 e fóruns mundiais.
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