Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP informa que os operadores de terminais aquaviários em operação que desejarem solicitar a determinação de preferência do proprietário em seu terminal têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para encaminhar à Agência a primeira proposta de preferência do proprietário, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022.
O operador do terminal deve encaminhar a documentação exigida por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso não apresente a proposta no prazo estabelecido, a ANP estabelecerá preferência do proprietário igual a zero, conforme as determinações contidas na resolução.
A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador. É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.
A Resolução ANP nº 881, aprovada este ano pela Diretoria da ANP, regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.
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