Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/7) a resolução que revisa a Portaria ANP nº 251/2000, relativa à regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.
As sugestões recebidas durante a consulta pública e na audiência pública sobre o novo regulamento foram avaliadas pela área técnica e o texto final passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, para então ser submetido à diretoria colegiada da Agência.
O processo de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 envolveu a realização de consulta prévia em 2016, além de debates de 2017 a 2019. Em 2020, foram realizadas consulta e audiência públicas propondo a revisão da portaria. A grande quantidade de contribuições, críticas e sugestões recebidas levou a ANP a realizar workshops e reuniões individuais com os agentes econômicos, e, como resultado, a elaborar a minuta de resolução que deu origem à resolução aprovada hoje pela diretoria da ANP.
O texto da nova resolução estará disponível após a sua publicação no Diário Oficial da União.
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