Amazonas

TCU analisa obras de terminal fluvial no Estado do Amazonas

Foi constatado indício de superfaturamento, adiantamento de pagamentos, deficiências dos projetos básico e executivo, acréscimos em percentual superior ao legalmente permitido e deficiências na fiscalização.

Redação/Assessoria TCU
12/09/2016 09:14
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de construção do Terminal Fluvial no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas. As obras são objeto de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Companhia Docas do Maranhão (Codomar), e do subsequente contrato firmado entre a Codomar e a empresa Estaleiro Rio Amazonas Ltda. O valor original de R$ 3,27 milhões foi posteriormente aditivado para R$ 5,86 milhões.

Em trabalho anterior, o TCU detectou indício de superfaturamento e de deficiências dos projetos básico e executivo das obras de construção do terminal hidroviário. Foi constatado sobrepreço de R$ 253,2 mil, mas o Dnit se comprometeu a ajustar o orçamento contratual, de modo a sanar a irregularidade.

Também foi apontada a antecipação de pagamentos referente a serviços de guincho e de mão de obra e materiais para tratamento e pintura da ponte e do flutuante.

O projeto básico utilizado na licitação do Terminal Fluvial de Benjamin Constant/AM não continha todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, haja vista estarem ausentes especificações de materiais e equipamentos, além de critérios de medição e de definição de metodologia de execução de alguns serviços. O projeto também não avaliou a viabilidade de recuperação de cais flutuante já existente, o que conduziu à necessidade de revisão de toda a planilha orçamentária. Alguns defeitos persistiram no projeto executivo e no orçamento.

Além disso, a fiscalização conduzida pela Codomar não realizava o acompanhamento efetivo da obra, o que resultou em irregularidades, como atrasos injustificados, pagamentos antecipados, ausência de controle dos quantitativos executados e qualidade deficiente de serviços entregues.

Em consequência dos trabalhos, o tribunal determinou ao Dnit que proceda ao ajuste do contrato com a Codomar, de modo a reduzir seu valor em, no mínimo, R$ 253,2 mil, referente ao sobrepreço apurado.

O TCU também informou à Codomar de que a medição e o pagamento por serviço não realizado ferem a legislação do tema e de que a reincidência da irregularidade pode futuramente ensejar a aplicação de multa aos gestores responsáveis.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman.

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