Hidrelétricas

Senado aprova MP que libera usina na Amazônia

Valor Econômico
30/05/2012 12:52
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O Senado aprovou, sem nenhuma dificuldade, a Medida Provisória 558/2012, que alterou limites de sete unidades de conservação da Amazônia e retirou delas áreas que serão alagadas por reservatórios de hidrelétricas. A MP, que já passou pela Câmara, só depende agora da assinatura da presidente Dilma Rousseff para se tornar lei, o que ocorrerá em até 15 dias.

A aprovação pelo Senado ocorre dois dias antes do prazo final da MP. Relatora da MP, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) defendeu que a nova lei vai pôr fim à insegurança jurídica que persegue comunidades que vivem em áreas que, posteriormente, foram decretadas como unidades de conservação. A senadora destacou que outro objetivo "não menos importante", é viabilizar o aproveitamento hidroelétrico, "de modo a assegurar uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento sustentável do país e o bem-estar da população".

Para liberar a construção das usinas, o governo reduziu as seguintes áreas de conservação: Parna da Amazônia, Parna dos Campos Amazônicos, Parna Mapinguari, Flona de Itaituba I, Flona de Itaituba II, Flona do Crepori e Área de Proteção do Tapajós. Ao todo, a redução soma cerca de 1.500 km2 de áreas de preservação ambiental na Amazônia. Vanessa Grazziotin pondera, no entanto, que, de maneira geral, houve compensação com a ampliação em outras regiões, com um acréscimo das áreas da ordem de 20.939 mil hectares.

Dada a tramitação relâmpago, sem tempo para discussão, a própria senadora reconhece que não foi possível fazer "uma análise mais detalhada e aprofundada das emendas não adotadas pela Câmara dos Deputados".

Conforme revelou o 'Valor' na semana passada, a MP editada em janeiro abriu caminho para que a Eletrobras iniciar uma série de estudos para coletar os dados que vão basear o relatório de impacto ambiental da usina São Luiz do Tapajós, maior empreendimento do complexo. O Ibama autorizou a abertura de uma picada na mata com um metro de largura em uma extensão de 33,5 quilômetros e permitiu a captura, coleta e transporte de animais e plantas.

A aprovação da MP e sua conversão em lei não eliminam, porém, a possibilidade de questionamentos jurídicos. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP, ação que ainda não foi julgada. Caso o STF decida que a medida foi inconstitucional, a MP e sua lei perdem a eficácia.
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