Redação/Assessoria Firjan
O marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019), aprovado pelo Senado Federal em 24 de junho, potencializa o investimento de R$ 23 bilhões para a universalização do serviço no estado do Rio. A análise é da Firjan, que divulgou o “Panorama do Saneamento no Estado do Rio de Janeiro”, destacando que a medida cria condições adequadas para a participação do setor privado e intensifica as possibilidades de aplicação de recursos.
De acordo com a Firjan, o investimento proporciona principalmente a melhoria da qualidade de vida da população e pode trazer mais R$ 29 bilhões para a economia, gerar 325 mil empregos e economizar R$ 98 bilhões em custos de saúde.
"Não podemos mais esperar. Precisamos resolver estas questões sobre saneamento que afetam uma enorme parcela da população e tirar o Brasil de um atraso de mais de um século. A gestão eficiente do saneamento também é essencial para o desenvolvimento econômico e tem enorme potencial de acelerar o movimento de
retomada pós-pandemia", ressalta o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.
A federação destaca que o investimento apontado para o saneamento básico no estado tem como referência a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) até 2033. Não foi considerada a aplicação de recursos em 22 municípios que não disponibilizaram informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
Estado tem apenas 34% do esgoto tratado
De acordo com o estudo da Firjan, para garantir a meta de coleta e tratamento de esgoto no estado são necessários investimentos que totalizam R$ 19 bilhões. Hoje, segundo o SNIS, a coleta atinge 67% da população e 31 municípios oferecem o serviço para menos de 50% dos moradores. São tratados 34% do esgoto e 54 cidades tratam menos de 50%.
Já a meta de abastecimento de água depende de R$ 4 bilhões. Atualmente, o serviço atinge 90% da população do estado e nove cidades têm cobertura para menos de 50% dos moradores.
A Firjan ressalta que o Projeto de Lei 4.162/2019 estabelece a implantação de normas e diretrizes referenciais pela Agência Nacional de Águas (ANA), a vedação a novos contratos de programa, a prestação dos serviços por entidades externas à administração municipal através de licitação e o apoio da União à formação de “blocos” municipais. Com isso, proporciona padronização regulatória, promoção da concorrência e incentivo à prestação regionalizada do serviço. O Projeto de Lei aguarda sanção presidencial.
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