Redação TN Petróleo/Assessoria Firjan
Para a Firjan, a aprovação pela Alerj do Projeto de Lei 1937/20 que autoriza o tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica a gás natural, possibilitará ao Rio de Janeiro condições de competitividade para empreendimentos do gênero frente a outros estados que já possuíam tais benefícios. Alinhada ao posicionamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, o projeto de lei aprovado em 10/3 oferece tratamento diferenciado de ICMS a novas usinas, que sejam instaladas no estado e que já tenham licença ambiental, ou que sejam oriundas de leilões de energia da ANEEL.
Com a aprovação, ficam desonerados os investimentos por meio do diferimento do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento e, também, isenção nas operações de aquisição interna ou importação de gás para geração de energia elétrica. Conforme o texto do PL, ele abrange apenas projetos com licença ambiental já aprovada ou dos leilões de energia de 2021. Porém, empreendimentos futuros ou para o mercado livre precisarão ser amparados por novas leis.
Agenersa aprova redução das margens de distribuição
Após mais de quatro anos de discussão, com atuação constante da Firjan, foi dado um importante passo para a finalização de fato do processo da 4ª Revisão Tarifária das margens de distribuição da CEG e CEG Rio. Com base, em grande parte, nas sugestões apresentadas pelo Grupo do Trabalho da agência, o Conselho da Agenersa aprovou em 10/3 a redução da margem de distribuição na ordem de 14% na CEG (Região Metropolitana) e 84% na CEG Rio (restante do estado).
Agora, a decisão aprovada durante a Sessão Regulatória Extraordinária entra em trâmites legais de embargo de declarações e, posteriormente, recursos. Ressalta-se, ainda, que a distribuidoras abriram processo jurídico para suspender os processos de revisão tarifária.
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