Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP publicou ontem (29/3), no Diário Oficial da União, despacho com as metas individuais compulsórias para 2021 das distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. As metas determinam de quanto deve ser a redução, este ano, de emissões de gases causadores do efeito estufa por cada distribuidora que comercializou combustíveis fósseis no ano de 2020.
As metas individuais são calculadas pela ANP, todos os anos, com base nas metas globais publicadas pelo Conselho Nacional de Política Energética na Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020, veja no link!
As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) de créditos de descarbonização (CBIOs), em quantidade correspondente à sua meta.
Os CBIOs são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à sua produção e o quanto ela contribuiu, por meio da substituição de combustíveis fósseis, para evitar emissões de gases causadores do efeito estufa. Um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas ou a sete árvores, em termos de captura de carbono.
Os CBIOs são comercializados por produtores na Bolsa de Valores brasileira (B3), podendo ser adquiridos pelas distribuidoras, para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização.
Uma vez adquirido esses créditos, as distribuidoras de combustíveis podem aposentá-los, ou seja, retirá-los definitivamente do mercado, impedindo qualquer negociação futura. Apenas os CBIOs aposentados contam para o cumprimento das metas individuais anuais.
Veja o Despacho nº 351/2021 na íntegra, com as metas de cada distribuidora, clique aqui!
Veja também as metas para 2021 no Portal da ANP, clique aqui!
Veja mais informações sobre o RenovaBio, clique aqui!
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