O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 21, a Portaria MME 419/19, assinada pelo Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que regulamenta o Crédito de Descarbonização – CBIO. Esse crédito faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis – Renovabio, que visa à produção sustentável de biocombustíveis no país, beneficiando duplamente o consumidor com a garantia do abastecimento e com a oferta de combustíveis mais baratos. O CBIO beneficia também os produtores de biocombustíveis que buscam formas mais eficientes de produção e, consequentemente, poluem menos o meio ambiente.
O que é o CBIO?
O CBIO - Crédito de Descarbonização é um ativo ambiental emitido pelo produtor ou importador de biocombustível certificado por meio de bancos ou instituições financeiras. Uma unidade de CBIO corresponde à emissão evitada de uma tonelada de carbono no meio ambiente.
Após a sua emissão, os CBIOs podem ser comercializados em ambiente de negociação em que esteja prevista a compra e a venda dos créditos entre produtores, distribuidores de combustíveis e outros investidores.
Essa regulamentação é a última ação do MME antes da plena operação do RenovaBio em janeiro de 2020. Com isso, o Brasil estará apto a oferecer no mercado financeiro o ativo ambiental que dá suporte ao maior programa de descarbonização do planeta: o RenovaBio. O mercado de CBIOs representa a solução para a economia de baixo carbono que as grandes empresas do mundo estão procurando.
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