RenovaBio

Regulação do RenovaBio trava o mercado e ameaça metas de descarbonização

Especialista aponta insegurança jurídica e baixa atratividade econômica dos CBIOs como entraves ao sucesso do programa ambiental.

Assessoria
25/04/2025 08:35
Regulação do RenovaBio trava o mercado e ameaça metas de descarbonização Imagem: Divulgação Visualizações: 2503

O Decreto nº 11.961/2024, publicado recentemente para reforçar as penalidades no âmbito do programa RenovaBio, acendeu o alerta em distribuidoras e especialistas do setor de combustíveis. Em vez de promover segurança regulatória, a norma tem sido apontada como mais um fator de instabilidade — tanto jurídica quanto operacional — para o cumprimento das metas de descarbonização impostas às empresas.

Segundo o advogado tributarista Ranieri Genari (foto), membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor da Evoinc, o decreto falha ao reforçar punições sem resolver falhas estruturais do programa. "A proibição de negociar CBIOs com distribuidoras inadimplentes, por exemplo, se baseia em uma lista de descumprimentos que se refere a metas anteriores à vigência da nova lei. Aplicar sanções com base em dados defasados é juridicamente questionável", afirma.

Genari destaca que o cenário pode levar à judicialização por parte de empresas autuadas, tanto emissores quanto compradores de CBIOs, especialmente por conta da baixa liquidez e da falta de transparência do mercado desses créditos. "A insegurança é agravada pelo impacto econômico das metas, que acabam sendo repassadas ao preço dos combustíveis e afetam toda a cadeia", diz.

Apesar das críticas, o modelo do RenovaBio está alinhado às boas práticas internacionais de tributação verde, segundo o tributarista. No entanto, ele considera que o incentivo ainda é tímido. "Hoje, a venda de CBIOs representa apenas cerca de 2% da receita do etanol. Além disso, essa receita é tributada na fonte, à alíquota de 15%."

Para tornar o programa mais atrativo e eficiente do ponto de vista fiscal, Genari sugere dois ajustes centrais:

  • A isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos com CBIOs;
  • A reclassificação da receita como financeira, o que reduziria a carga de PIS/Cofins de 9,25% para 4,65% — alinhando-se à jurisprudência recente favorável aos contribuintes.

"Essas mudanças fortaleceriam o RenovaBio como instrumento real de estímulo à produção de biocombustíveis, sem onerar excessivamente quem cumpre as metas ambientais", conclui o especialista.

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