Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP atingiu hoje (10/11) a marca de mil unidades de pesquisa credenciadas para realizarem projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, distribuídas em 170 instituições de todo o País. A marca foi atingida com a publicação, no Diário Oficial da União, de despacho credenciando a milésima unidade (veja no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-spd-anp-n-918-de-9-de-novembro-de-2020-287257495).
Os contratos celebrados entre a ANP e as empresas petrolíferas possuem uma cláusula de PD&I, que estabelece a obrigação de aplicação de um percentual da receita bruta da produção de petróleo e/ou gás em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para execução desses projetos com recursos da cláusula, as instituições devem ser credenciadas pela Agência.
O número de unidades credenciadas demonstra a amplitude do parque tecnológico e científico do País e o esforço que academia e indústria vêm dispendendo ao longo dos anos na construção de novas competências e habilidades, além de reforçar a relevância da cláusula de PD&I para o desenvolvimento do setor.
O credenciamento é o reconhecimento formal, pela ANP, de que a instituição atua em atividades de PD&I nas áreas de relevante interesse para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e que possui infraestrutura e condições técnicas e operacionais adequadas para seu desempenho. O Regulamento Técnico ANP nº 7/2012, alterado em 2019, define as regras e o processo de credenciamento, que, atualmente, é realizado integralmente de forma digital (veja o regulamento: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-47-2012?origin=instituicao&q=47/2012).
As mil unidades de pesquisa credenciadas abrangem um total de 4.272 linhas de pesquisa, distribuídas em sete áreas temáticas, voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, conforme demonstrado na tabela abaixo.
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