Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4244/08, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que estabelece regras específicas para a concessão de licenciamento ambiental para as usinas de álcool. Pela proposta, a elaboração do estudo e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) será determinante para definir a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de usinas alcooleiras em todo o país.
O estudo deverá abranger a área de influência direta da usina e das propriedades agrícolas fornecedoras de cana-de-açúcar para seu abastecimento.
O projeto determina que o EIA/Rima deverá analisar os seguintes aspectos indicados pelo órgão licenciador: disponibilidade hídrica para abastecimento da usina e das culturas agrícolas; manutenção das áreas de preservação permanente e da reserva legal; formação de corredores ecológicos na bacia hidrográfica; geração e destinação final de resíduos potencialmente poluidores, incluindo a vinhaça e a torta de filtro, capazes de degradar o solo e os corpos d'água da região; o potencial de deslocamento da produção agropecuária na região e seus efeitos sobre a segurança alimentar e a supressão de vegetação nativa; o balanço de carbono, incluído o consumo de combustíveis fósseis para transporte do álcool; e as relações de trabalho nas propriedades agrícolas fornecedoras de cana-de-açúcar.
O EIA/Rima deverá definir ainda as medidas que minimizem e compensem possíveis impactos ambientais e sociais gerados pelo empreendimento.
Entre as medidas compensatórias da emissão de gases de efeito estufa, o estudo poderá estabelecer a criação de unidade de conservação e a recuperação de áreas degradadas.
O projeto proíbe o licenciamento de usinas de álcool que desmatarem a vegetação nativa em bom estado de conservação ou em estágio avançado de regeneração e em locais considerados inadequados pelo zoneamento agrícola, ecológico e econômico da cana-de-açúcar ou da região.
O texto também impede a concessão de crédito público e privado para cultivo da cana-de-açúcar nesses locais inadequados.
Atualmente, o licenciamento desses empreendimentos segue as regras estabelecidas em uma série de leis, especialmente a 6938/91, que define a Política Nacional do Meio Ambiente; a 8171/91, que trata da política agrícola; e o Decreto 4297/02, que regulamenta o zoneamento ecológico-econômico.
Fale Conosco
22