Energia elétrica

Preço Horário: implementação é aprovada pelo MME

Redação/Assessoria MME
01/08/2019 09:20
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O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, aprovou no dia 30/07, as propostas formuladas pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) que resultaram de estudos do Grupo de Trabalho de Metodologia coordenado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As propostas contemplam aprimoramentos nos modelos computacionais existentes na operação do sistema elétrico brasileiro e a implantação de um novo modelo (Preço Horário) para precificação da energia elétrica no mercado de curto prazo.

Para alcançar esse resultado, foram realizadas discussões técnicas e testes intensivos pelas entidades responsáveis pelo planejamento, operação, liquidação e regulação do setor elétrico - Empresa de Pesquisa Energética – EPE, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob a coordenação do MME, no âmbito da CPAMP.

As novas determinações decorreram da necessidade de aprimoramento dos modelos computacionais do setor elétrico brasileiro, tendo sido precedidas de um processo transparente onde foram realizadas as Consultas Públicas 71 (Preço Horário), de 30 de abril de 2019, e 74 (Aprimoramentos), de 26 de junho de 2019, além de diferentes workshops realizados pela CCEE, pela EPE e pelo ONS, com ampla participação e diálogo com os agentes do setor e a sociedade em geral.

Quanto aos aprimoramentos, foram contemplados os seguintes temas: Mecanismos de Aversão ao Risco - Volume Mínimo Operativo; Variabilidade Amostral; Correlação Espacial Mensal; parametrização do CVaR.

O Preço Horário (DESSEM- Modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo), que vai ser implantado em duas fases, começou a ser discutido há 20 anos, com o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro RE-SEB (1996 a 1998) e a Resolução ANEEL n° 290, de 3 de agosto de 2000. A partir de janeiro de 2020, primeira fase, o ONS passará a adotar o DESSEM na programação da operação, reduzindo assimetrias de informações e permitindo maior reprodutibilidade por parte dos agentes. A partir de janeiro de 2021, segunda fase, a CCEE passará a adotar o DESSEM para fins de cálculo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), contabilização e liquidação.

Até 31 de dezembro de 2019, o ONS deverá disponibilizar aos agentes, diariamente, o Custo Marginal de Operação – CMO, assim como as diretrizes de despacho das usinas e demais dados operativos com granularidade semi-horária, resultantes da Operação Sombra para a programação da operação.

A segunda fase, com a implementação na formação do PLD horário (PLDh), que será feita a partir de janeiro de 2021, garante previsibilidade para todos os agentes para que possam estar preparados com bastante antecedência e continuar a acompanhar, paralelamente, a Operação Sombra ao longo de todo o ano de 2020.

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