Portos

Prazo para entrega de PDZ portuário é alterado

Decisão foi oficializada no DOU de segunda-feira (14).

Ascom SEP
16/07/2014 17:18
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O prazo para divulgação dos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) dos portos organizados foi prorrogado. A decisão foi oficializada com a publicação de Portaria na edição de segunda-feira (14) do Diário Oficial da União.
A mudança atende um pleito das autoridades portuárias, que solicitaram mais tempo para discutir e elaborar seus respectivos PDZs em conformidade com os estudos de demanda estabelecidos nos planos mestres (master plans) definidos pela Secretaria de Portos.
Um total de 14 portos, incluindo os de Porto Alegre, Belém e Manaus, terão que entregar o PDZ até a data de 30 de novembro. Outros 23 terminais seguirão como prazo o período de 10 meses após a publicação do Plano Mestre no site da Secretaria de Portos.
O PDZ é um instrumento de planejamento operacional da Administração Portuária, que compatibiliza as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto, visando, no horizonte temporal, o estabelecimento de ações e de metas para a expansão racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto.

O prazo para divulgação dos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) dos portos organizados foi prorrogado. A decisão foi oficializada com a publicação de Portaria na edição de segunda-feira (14) do Diário Oficial da União.

A mudança atende um pleito das autoridades portuárias, que solicitaram mais tempo para discutir e elaborar seus respectivos PDZs em conformidade com os estudos de demanda estabelecidos nos planos mestres (master plans) definidos pela Secretaria de Portos.

Um total de 14 portos, incluindo os de Porto Alegre, Belém e Manaus, terão que entregar o PDZ até a data de 30 de novembro. Outros 23 terminais seguirão como prazo o período de 10 meses após a publicação do Plano Mestre no site da Secretaria de Portos.

O PDZ é um instrumento de planejamento operacional da Administração Portuária, que compatibiliza as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto, visando, no horizonte temporal, o estabelecimento de ações e de metas para a expansão racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto.

 

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