Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defende os princípios da liberdade econômica e a livre formação e negociação do preço dos combustíveis como caminho para a consolidação de um mercado competitivo, eficiente e transparente para a sociedade.
Qualquer iniciativa que restrinja a dinâmica competitiva do mercado, mesmo que pareça favorável ao consumidor no curto prazo, acaba por enfraquecê-la, impactando-o negativamente mais a frente, dado que o mercado é cíclico.
O IBP entende que o texto substitutivo ao Projeto de Lei 1472/2021 confronta as diretrizes da política energética brasileira, estabelecidas pela Lei 9478/97 (Lei do Petróleo), que prezam pela promoção dos interesses do consumidor, prática de preços livres, garantia da oferta, da qualidade dos produtos e pela atração de investimentos para a produção de energia.
No entendimento do IBP, o substitutivo contraria a legislação em vigor e a Constituição ao estabelecer regras para a modicidade dos preços internos, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, ratificados pela Lei de Liberdade Econômica.
Vale enfatizar que, desde 2002, vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em todos os segmentos do mercado de combustíveis com a participação de múltiplos agentes. Ou seja, o ambiente de negócios é baseado na livre competição entre os players para atuação na produção, importação e exportação. Importante frisar que desde a abertura do mercado nacional nunca houve restrição de oferta de combustíveis no Brasil.
A artificialização dos preços é nociva à competitividade e à atração de investimentos estruturantes em produção e infraestrutura de movimentação de derivados no País. Sobretudo, diante da transformação, ora em curso, com a entrada de novos refinadores.
A produção das refinarias nacionais não atende à demanda brasileira, sendo necessário importar derivados. A criação de uma bolha, isolando o mercado nacional dos movimentos do mercado mundial, sepultaria a possibilidade de investimentos privados na ampliação da capacidade nacional de refino e impossibilitaria a atuação dos importadores em períodos de alta de preços, acarretando desabastecimento.
O projeto de lei atinge ainda a viabilidade de projetos de exploração no offshore brasileiro, com a criação do imposto de exportação sobre petróleo bruto como fonte de receita para estabilização de preços. A proposta tem desdobramentos negativos para toda a cadeia produtiva de E&P que, de acordo com as projeções do IBP, estará associada, em média, a mais de 570 mil postos de trabalho diretos ou indiretos anuais entre 2023 e 2030 e mais de US$ 175 bilhões em investimentos no período.
Portanto, o IBP defende a supressão da proposta de Projeto de Lei, pois entende que ele afugentaria investimentos, ceifaria vagas de trabalho, evitaria a criação de um mercado competitivo e oneraria a sociedade nos médio e longo prazos.
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