Energia Elétrica

Posicionamento Abrace Energia: Agências Reguladoras (MP 1.154/23)

Redação TN Petróleo/Assessoria
01/03/2023 13:51
Posicionamento Abrace Energia: Agências Reguladoras (MP 1.154/23) Imagem: Divulgação Visualizações: 2042

A Abrace Energia manifesta sua opinião contrária à Emenda nº 54 apresentada à Medida Provisória nº 1.154/2023, que propõe a transferência da competência normativa das Agências Reguladoras Federais para conselhos externos.

A Abrace interage com as agências reguladoras dos setores elétrico e petrolífero, Aneel e ANP, desde que foram criadas, e reconhece que elas trouxeram grande melhoria para o ambiente institucional do setor de energia e abriram espaço para a participação dos agentes do mercado e dos consumidores. Passaram por aperfeiçoamentos e criaram um legado de conhecimento técnico imprescindível para a manutenção do ambiente produtivo e regulatório do País e para a atração de novos investimentos. Esse aperfeiçoamento é contínuo, mas deve confirmar e ampliar os princípios de criação das agências e não os confrontar.

O modelo de agências reguladoras prevê que sejam compostas por especialistas e suas decisões, dotadas de caráter técnico, baseadas em estudos de avaliação de impacto regulatório, o que deveria permitir melhor atendimento do princípio constitucional da eficiência administrativa. Suas resoluções devem ainda ser resultantes de processos transparentes, avaliações de impacto, reuniões públicas e manifestação explícita das áreas técnicas e da procuradoria da agência, o que protege esses órgãos do risco de captura e é um exemplo para a administração pública.

A legislação vigente prevê, ainda, mecanismos de controle e participação social, com o acompanhamento permanente do Senado Federal, que sabatina seus diretores, e do Congresso e seus órgãos, como o Tribunal de Contas da União, o que garante a legitimidade de suas decisões.

A transferência da competência regulatória das agências para conselhos externos representa um retrocesso nas políticas de regulação e controle. Como consequência da possível aprovação da emenda em questão, está o desmonte do modelo regulatório brasileiro, acarretando insegurança jurídica e prejudicando consumidores e o ambiente de negócios no Brasil.

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