Energia elétrica
Redação/Assessoria MME
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 11, Portaria que instaura a Consulta Pública (CP) n° 91/2020. O objetivo é receber contribuições à minuta de Portaria, que atualizará as diretrizes gerais para definição de capacidade remanescente de escoamento de geração e substituirá a Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016.
Dentre as principais alterações sugeridas, estão a reavaliação de alguns prazos de análise, a proposta de alteração dos critérios para as configurações do SIN utilizadas nas análises, e a inovação em propor a discussão de margens para também leilões de energia “A-6”, de forma orientativa.
Em especial, destaca-se a proposta para consideração na configuração de geração de empreendimentos do Ambiente de Contratação Regulada – ACR e Ambiente de Contratação Livre – ACL.
A área técnica também propôs a coleta de informações e subsídios quanto a implantação de empreendimentos híbridos e novas tecnologias, como tecnologias de armazenamento, de forma prospectiva, que possam contribuir com o planejamento de leilões que considerem a capacidade remanescente de escoamento do SIN.
A Consulta Pública n° 91/2020 receberá contribuições pelo prazo de 30 (trinta) dias, entre 11 de março de 2020 e 10 de abril de 2020, por meio do ambiente de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia.
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