Finanças

Petrobras propõe desdobramento de ações e remunera acionistas

Com o desdobramento, cada ação seria representada por quatro. A remuneração dos acionista é sob a forma de juros sobre o capital próprio.

Redação
20/06/2005 00:00
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O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta sexta-feira (17/06) o envio da Proposta de Desdobramento de Ações da Companhia e de alteração do artigo 4º do Estatuto Social, para serem deliberadas pela Assembléia Geral Extraordinária (AGE) dos Acionistas, convocada para o dia 22/07/2005. Além disso o Conselho aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o acpital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
Se aprovada esta proposta na AGE, cada ação atual, tanto ordinária quanto preferencial  passará a ser representada por quatro ações pós-desdobramento. Conseqüentemente, o capital social da PETROBRAS será composto por mais de 4,3. bilhões de ações, sendo cerca de 2,5 bilhões ações ordinárias  e o restante, cerca de 1,8 bilhão, ações preferenciais. Os acionistas receberão três ações novas para cada ação possuída da mesma espécie.
Para os investidores detentores de Certificados Americanos de Depósitos - American Depository Receipt (ADR) foram alterados simultaneamente a razão de 1 (um) ADR valendo 4 ações da mesma espécie. Com esta operação não está proposta nenhuma alteração no valor do capital social.
Segundo nota enviada pela estatal, o objetivo do desdobramento é facilitar ao pequeno investidor no mercado brasileiro a compra de ações da Petrobras, e conseqüentemente ampliar a base de acionistas. Demonstra também a confiança da Companhia em seus resultados futuros.
No que se refere à remuneração, o valor a ser distribuído, no montante de R$ 2.194 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 2,00 por ação ordinária e preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30 de junho de 2005 e deverá ser desembolsado até 31 de janeiro de 2006, com base na posição acionária de 30 de junho de 2005.
Nos termos dos decretos nº 2673/98 e 3.381/00, caso o pagamento ocorra após 31 de dezembro de 2005, serão aplicadas as variações da taxa SELIC, desde 31 de dezembro de 2005 até a data do efetivo pagamento. A partir de 01 de julho de 2005 as ações serão negociadas ex-juros sobre capital próprio.
Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício social de 2005, e estão sujeitos à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos.

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