Tribuna do Norte
A Procuradoria Geral do Estado obteve depois de dois anos de processo êxito na ação cautelar e no agravo de instrumento, movidos contra a Petrobras pela falta de recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2003, referente às operações de saída interestadual de GLP (gás de cozinha), produzido a partir do processamento do Gás Natural no Rio Grande do Norte. A empresa acaba de depositar em juízo a importância corrigida de R$ 26.197.011,38.
A Petrobras ainda recorreu duas vezes, mas perdeu nas duas instâncias, quando pedia a suspensão da cobrança pela Dívida Ativa. Na época, o valor de ICMS devido era de mais de R$ 9 milhões e com a multa, a dívida ultrapassou os R$ 18 milhões já no início do processo e chegou ao valor atual. A tese defendida pela PGE é de que o gás natural não se enquadra na imunidade constitucional que acomete o petróleo e seus derivados, inserida no artigo 155 da Carta Política de 1988, pela razão de não se tratar de um derivado de petróleo.
Todo o GLP produzido no Rio Grande do Norte é originário do processamento do gás natural, mesmo porque o Estado não possui refinaria para o processamento de petróleo para produção de GLP.
Fale Conosco
20