Cessão Onerosa

Petrobras é autorizada a iniciar produção antecipada no campo de Búzios

Agência Petrobras
05/01/2015 11:48
Petrobras é autorizada a iniciar produção antecipada no campo de Búzios Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 820 (0) (0) (0) (0)

A Petrobras recebeu autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para iniciar o sistema de produção antecipada (SPA) do poço 2-ANP-1RJS, localizado no campo de Búzios (antiga área de Franco), no pré-sal da Bacia de Santos. Através desse sistema provisório, a empresa poderá produzir durante aproximadamente sete meses e, assim, obter informações essenciais para a otimização do primeiro sistema de produção definitivo do campo.

Localizado a cerca de 200 quilômetros da costa do Rio de Janeiro, a uma profundidade de água de 1.600 a 2.100 metros, o campo de Búzios teve sua comercialidade anunciada pela Petrobras em dezembro de 2013. A declaração de comercialidade se dá quando a companhia ou consórcio que explora a área conclui que a produção de petróleo e gás natural é viável comercialmente. No campo de Búzios, já foram realizados estudos de sísmica 3D (técnica utilizada para mapeamento dos reservatórios) e perfurados onze poços, com o objetivo de delimitar e caracterizar a jazida.

O campo de Búzios responde pelo maior entre os volumes contratados pela Petrobras através do regime de Cessão Onerosa - 3,058 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo e gás) do total de 5 bilhões de barris a serem produzidos segundo o contrato. O petróleo encontrado pela Petrobras nesse campo é de boa qualidade (entre 26º e 28º API).

Cessão Onerosa -
A Cessão Onerosa é um conjunto de áreas e campos do pré-sal da Bacia de Santos - áreas de Entorno de Iara  e campos de Búzios (antiga área de Franco), Sépia (antiga área de Nordeste de Tupi), Itapu (antiga área de Florim), Sul de Lula (antiga área de Sul de Tupi) e Sul de Sapinhoá (antiga área de Sul de Guará) - que foram transferidas onerosamente pela União à Petrobras. Ou seja: a Petrobras pagou à União pelo direito de exercício das atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás natural nestas áreas e, conforme estabelecido em lei, terá o direito de explorar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo e gás).

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