Transparência na Informação

Novo reporte de sustentabilidade da União Europeia afetará empresas brasileiras

Agência EY
04/02/2025 11:11
Novo reporte de sustentabilidade da União Europeia afetará empresas brasileiras Imagem: Pexels Visualizações: 1303

A CSRD ampliará significativamente o número de empresas obrigadas a reportar informações de sustentabilidade, alcançando inclusive organizações sediadas fora da UE, com a exigência nesses relatórios de mais detalhes dos riscos e impactos ESG

Ainda que a adoção da CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) tenha sido adiada para as empresas da União Europeia até 30 de junho de 2026, permanecendo o exercício de 2028 para aplicação dessas normas às empresas de países terceiros, há um movimento, entre as organizações, de já se prepararem para estar em conformidade - um trabalho repleto de desafios. Isso porque muitas mudanças serão trazidas pela CSRD para o reporte de sustentabilidade, começando pela ampliação significativa das empresas obrigadas a reportar essas informações e pela exigência de relatórios mais detalhados. Na comparação com a NFRD (Non-Financial Reporting Directive), diretiva ainda em vigor que será substituída, a CSRD expande o número de empresas de 11,6 mil para quase 50 mil, cobrindo mais de 75% do volume total de negócios.

Entre as principais alterações está a adoção da chamada “dupla materialidade”, que analisa a atuação da empresa sob duas perspectivas: “de fora para dentro” e de “dentro para fora”. As informações divulgadas pela empresa nos seus relatórios devem ser suficientes para que seja possível compreender de que forma as questões de sustentabilidade afetam seu desempenho, sua posição no mercado e seu desenvolvimento. Essa é a perspectiva “de fora para dentro”. Ao mesmo tempo, de acordo com a perspectiva de “dentro para fora”, essas informações também devem permitir entender o impacto da empresa nas pessoas e no ambiente. 

“A dupla materialidade busca traduzir financeiramente e do ponto de vista de impacto os riscos e as oportunidades inseridos na realidade da empresa. As informações ambientais e sociais, por exemplo, podem gerar consequências financeiras no presente ou no futuro que precisam ser corretamente mensuradas pelas organizações”, diz Ricardo Assumpção, líder de Sustentabilidade e CSO (Chief Sustainability Officer) da EY para América Latina.

Na CSRD, o desafio das empresas será mensurar e integrar de forma precisa a materialidade financeira e a de impacto. A primeira deve ser suportada por evidências de que a sustentabilidade está gerando determinado efeito financeiro na organização, mencionando esses riscos e oportunidades que influenciam ou poderão influenciar o fluxo de caixa e, portanto, o valor da empresa no curto, médio e longo prazos. Já a segunda aponta os impactos significativos, reais ou potenciais, de uma organização nas pessoas e no ambiente, considerando o curto, médio e longo prazos – tanto no nível das operações como da cadeia de valor.

CSRD alinhada com normas do ISSB

Para padronizar os relatórios inseridos na CSRD, a Comissão Europeia criou os ESRS (European Sustainability Reporting Standards) para que sejam usados por todas as empresas que estarão sujeitas à norma. Esses padrões cobrem o ESG como um todo, incluindo mudanças climáticas (mitigação dos seus efeitos e adaptação a eles); biodiversidade; economia circular; água e recursos marinhos; prevenção e controle da poluição; gestão das florestas; e direitos humanos, fornecendo dessa forma aos investidores um entendimento completo do impacto das organizações em sustentabilidade. Além disso, a CSRD exige que um auditor externo ou um certificador forneça garantias sobre as questões relatadas de sustentabilidade, com o objetivo de aumentar a confiabilidade ou credibilidade das informações.

“Há um alinhamento entre os ESRS e as normas do IFRS S1 e S2, já que a CSRD considerou as discussões no âmbito do ISSB para promover a interoperabilidade dos padrões de reporte globais e da UE, evitando assim um duplo esforço das empresas em suas divulgações de sustentabilidade”, disse Sue Lloyd, vice-chair do ISSB, em evento realizado pela EY em São Paulo. Como a Resolução CVM 193 recepcionou essas normas do ISSB, exigindo que as companhias abertas atuantes no Brasil elaborem e divulguem, a partir de 2026, seus relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, essas organizações, ao fazer isso, já estarão muito próximas também de estar em conformidade com as exigências da CSRD.

Serão impactadas pela CSRD as empresas brasileiras com atividades na UE ou que mantenham relações comerciais com empresas europeias. A partir de 2028, todas as empresas sediadas fora da UE com receita líquida superior a 150 milhões de euros e uma filial no bloco terão de fazer seus relatórios de acordo com a CSRD e os ESRS.

 

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