Energia elétrica

Novo marco do setor elétrico é concluído pela Comissão de Infraestrutura do Senado

Redação/Agência Senado
11/03/2020 11:29
Novo marco do setor elétrico é concluído pela Comissão de Infraestrutura do Senado Imagem: Divulgação Visualizações: 1070

Ontem, 10/03, a Comissão de Infraestrutura (CI) concluiu a votação do novo marco regulatório do setor elétrico. O substitutivo do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016 abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras.

O substitutivo foi aprovado na semana passada pela CI e precisaria passar por um turno suplementar. Mas, como não foram apresentadas emendas ao texto e os parlamentares não quiseram retomar a discussão da matéria, o projeto foi dado como definitivamente aprovado. O texto segue agora para a Câmara, se não houver recurso para a análise do Plenário do Senado.

De acordo com o substitutivo, os consumidores de cargas superiores a 3 mil quilowatts (kW) de energia poderão escolher livremente seu fornecedor. Em um prazo de 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão utilizada, poderão optar pelo mercado livre. De acordo com o relator, a migração vai “ampliar o leque de escolha” dos usuários.

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O texto também prevê a separação entre lastro e energia. O lastro é uma espécie de garantia exigida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que custeia geradores, distribuidores e consumidores. Pela legislação atual, o lastro e a energia elétrica efetivamente gerada e consumida são negociados com se fossem um só produto. Segundo o relator, esse arranjo “pode resultar em uma precificação equivocada”.

Outra distorção, de acordo com Marcos Rogério, é a “repartição não-isonômica de determinados custos”. Ele lembra que os consumidores regulados, atendidos pelas distribuidoras, desembolsam a maior parte do valor pago de lastro, enquanto os consumidores livres pagam menos.

— De certa forma, os consumidores livres, acabam usufruindo de um bem sem pagar por ele ou pagando muito menos do que deveriam — diz.

Outra mudança prevista no PLS 232/2016 é o compartilhamento, entre distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre. Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo Marcos Rogério, a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros. Ele sugere a criação de um tributo pago por todos os consumidores para “repartir de forma isonômica” os eventuais custos das distribuidoras com a migração.

Subsídios e renda hidráulica

O novo marco regulatório do setor elétrico também prevê a redução de subsídios, estimados em R$ 22 bilhões em 2020. Apenas os descontos com as tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) concedidos a fontes incentivadas (como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) somam R$ 3,6 bilhões.

— Os subsídios para as fontes incentivadas geram distorções. Os consumidores do mercado regulado, onde está a população mais pobre, assumem a maior parte do pagamento do subsidio, em prol de empresas de médio porte, o que não parece justo. O substitutivo estabelece que esses descontos serão substituídos, após um período de transição de 12 meses, por um instrumento que valore os benefícios ambientais desses empreendimentos — explica o relator.

Marcos Rogério alterou ainda a regra para a repartição da renda hidráulica, valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado. Ele adverte que, em algumas situações, os usuários não chegam a receber a diferença entre o preço de venda da energia elétrica e o custo amortizado das usinas. É o que ocorre, por exemplo, nas licitações.

— No caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica é destinada ao mercado regulado, a uma tarifa previamente definida. Mas renda hidráulica nesse caso é destinada aos cofres da União, na forma de bonificação de outorga, e o consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga, e a prestação fosse paga pelos consumidores — compara.

Para evitar essa distorção, o PLS 232/2016 estabelece que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional.

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