GNV

Novo ciclo de certificação do Programa Instaladora GNV Nota 10

Redação/Assessoria Sulgás
10/10/2016 16:34
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Nesta segunda-feira (10), inicia mais um novo ciclo do Programa Instaladora GNV Nota 10, com um café da manhã de lançamento que se realizará a partir das 9h, na Federasul. A iniciativa é uma parceria da Sulgás com o Centro de Tecnologias do Gás & Renováveis (CTGÁS – ER) que busca implantar e manter um padrão de qualidade certificado nas instaladoras de sistemas de GNV.

Estarão presentes representantes da Sulgás, do CTGÁS-ER e das instaladoras interessadas em participar do novo ciclo. Na ocasião, serão apresentadas as diretrizes e o funcionamento do programa, o que é necessário para participar, os benefícios da iniciativa para as empresas e para os profissionais que serão capacitados.

Etapas do programa Instaladora GNV Nota 10:

1 – Planejamento: nesta fase, a Sulgás realiza uma avaliação das instaladoras, considerando questões legais, local de trabalho e disposição em participar do programa. As instaladoras aptas e interessadas em participar passam para a próxima fase.

2 – Auditoria realizada pelo CTGÁS – ER em duas etapas: avaliação do setor administrativo e da qualidade e avaliação técnica das atividades práticas. Caso seja encontrada alguma inconformidade, a instaladora terá um prazo estipulado para a sua correção e nova auditoria será marcada. Para passar para a etapa seguinte, é necessária a aprovação da auditoria.

3 – Capacitação em Tecnologia do GNV: curso coordenado pelo CTGAS-ER e realizado pelo SENAI que busca nivelar as informações e alinhar as estratégias de atuação do profissional às diretrizes estabelecidas pelo programa Instaladora GNV Nota 10 no que se refere aos procedimentos dos serviços de instalação e manutenção de sistemas a GNV.

4 – Certificação: após aprovação em todas as etapas, serão emitidos um certificado e um selo representativo confirmando a qualificação da empresa. A validade desse Certificado de Qualificação é de 12 meses, a partir da data da sua concessão e só acontecerá na íntegra se não for detectada nenhuma não conformidade que comprometa estas qualidades durante o período de sua vigência.

 

 

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