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Nova interina assumirá em 25/7 Diretoria 4 da ANP

Patricia Baran, atual superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, é integrante da lista tríplice de diretores interinos

Redação TN Petróleo/Assessoria ANP
24/07/2025 12:56
Nova interina assumirá em 25/7 Diretoria 4 da ANP Imagem: Divulgação ANP Visualizações: 1826

Foi publicada hoje (23/7), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria da ANP que convoca a servidora e atual superintendente de Infraestrutura e Movimentação, Patricia Baran, para exercer interinamente. a partir de 25/7, a função de diretora na Diretoria 4.

Desde o término do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, que ocupava a Diretoria 4, em 22/12/2023, ainda não foi aprovado pelo Senado Federal novo diretor, com mandato fixo, para ocupar o cargo.

Em situações como essa, a legislação prevê que as diretorias vagas nas agências reguladoras federais devem ser ocupadas por servidores, até a posse de novo diretor com mandato fixo. Esses servidores podem atuar como interinos por até 180 dias e fazem parte de uma lista tríplice que consta de decreto da Presidência da República.

Do fim do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza até 31/1/2024, o superintendente de Segurança Operacional da ANP, Luiz Henrique Bispo, respondeu, como interino, pela Diretoria 4. Ele integrava a lista tríplice anterior, que não está mais em vigor.

Com a publicação de nova lista tríplice, Patrícia Baran, primeira da lista, já havia assumido a Diretoria 4 por 180 dias, de 1/2 a 29/7/2024. Em seguida, assumiu, Bruno Caselli, segundo da lista e superintendente de Participações Governamentais, cujo prazo de 180 dias se encerrou em 25/1. Em seu lugar, assumiu, em 26/1, Mariana Cavadinha, superintendente de Desenvolvimento e Produção, também por 180 dias.

Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras (ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico) para atuarem como interinos em caso de vacância na diretoria do órgão. Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República.

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