Firjan

Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore

Redação TN Petróleo/Assessoria Firjan
30/11/2023 06:16
Nota da diretoria da Firjan sobre o PL das eólicas offshore Imagem: TN Petróleo Visualizações: 1848

É inegável que o Brasil possui imenso potencial em uma nova fronteira energética: a energia eólica offshore, que pode ampliar em mais de três vezes a capacidade instalada atual de geração elétrica. Nesse contexto, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) reconhece a importância e parabeniza o Congresso Nacional pelos esforços para implementação do marco regulatório específico para esse mercado, na forma do Projeto de Lei (PL) 11.247/2018, que deve levar a investimentos significativos para diversas regiões do país. E que também envolverá grandes empresas de energia com projetos integrados para descarbonização da produção de óleo e gás e para geração de hidrogênio, possibilitando, também, o desenvolvimento de cadeias produtivas.

Contudo, é imperativo salientar que a regulamentação proposta não deve carregar consigo ônus desnecessários para a economia, sobretudo aos consumidores finais. Da forma como está proposto, o PL 11.247/2018 onera a economia como um todo, para custear projetos que nada se relacionam às eólicas offshore.

A revisão do preço-teto para as térmicas a gás natural é uma medida que promoverá, de maneira artificial, a geração de energia a partir de gás em locais que não possuem vocação para tal, distantes dos centros de consumo. Levar o gás para locais remotos e depois retornar esse insumo - na forma de energia elétrica pelos fios de transmissão -, não faz o menor sentido. A elevação do preço gerará aumento substancial do custo de geração, que será pago desnecessariamente pelo consumidor.

É correta a urgência de tramitação do PL 11.247/2018, no que se refere ao marco regulatório de eólicas offshore, pois representa um passo significativo para o Brasil na direção de uma transição energética justa. No entanto, devemos repudiar a inclusão de dispositivos que causarão uma distorção na economia brasileira, prejudicando a competitividade da indústria nacional, que tem na energia elétrica um dos seus principais insumos.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Exportações
Firjan manifesta preocupação com a oneração das exportaç...
19/03/26
Pesquisa e Inovação
MODEC impulsiona inovação e P&D com ideias que apontam o...
19/03/26
Macaé Energy
Macaé Energy: debates focam no papel estratégico do gás ...
18/03/26
Resultado
Portos e terminais do Sudeste movimentam 56,5 milhões de...
18/03/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 consolida município como capital nacio...
17/03/26
Macaé Energy
Com recorde de público, feira e congresso do Macaé Energ...
16/03/26
Bacia de Campos
ANP fiscaliza plataforma na Bacia de Campos
14/03/26
Resultado
Porto do Açu bate recorde histórico em movimentações
13/03/26
Resultado
Portos brasileiros movimentaram 104 milhões de toneladas...
13/03/26
Pré-Sal
Shell conclui assinatura de contratos de alienação que a...
12/03/26
Bacia de Santos
Brasil: Início da Operação de Lapa Sudoeste
11/03/26
Dutos
Transpetro aplica tecnologia com IA para ampliar eficiên...
09/03/26
Resultado
Com um aumento de 11% na produção total de petróleo e gá...
06/03/26
Indústria Naval
SPE Águas Azuis realiza entrega da Fragata "Tamandaré" -...
06/03/26
Transpetro
Lucro líquido é 22% superior a 2024 e reflete novo momen...
06/03/26
Dia Internacional da Mulher
O mar é delas: a luta feminina por protagonismo no set...
05/03/26
Pré-Sal
PPSA realiza segunda etapa do 5º Leilão Spot da União do...
04/03/26
Apoio Offshore
OceanPact e CBO anunciam combinação de negócios
04/03/26
Parceria
Wiise e Petrobras firmam parceria para aplicar IA na seg...
03/03/26
Posicionamento IBP
Conflito no Oriente Médio
03/03/26
Terminais
Leilões de três terminais portuários garantem mais de R$...
27/02/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23