Combustíveis

Na busca de novos investimentos, CNPE quer fomentar livre concorrência no abastecimento de combustíveis

Redação/Agência Brasil
04/06/2019 17:03
Na busca de novos investimentos, CNPE quer fomentar livre concorrência no abastecimento de combustíveis Imagem: Divulgação Visualizações: 1224

Uma resolução para fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil, por meio do estímulo à entrada de novos agentes econômicos foi aprovada hoje (04/06) pelo CNPE. A ideia é, por meio de mais espaço para empresas concorrentes, estimular mais investimentos e, em consequência, empregos no país.

A fim de viabilizar esse processo, o conselho definiu um prazo de 180 dias para que algumas metas sejam cumpridas por autoridades do setor. “Ao Ministério da Economia caberá avaliar a implementação da monofasia tributária para a livre concorrência”, disse, por meio de nota o CNPE, após a reunião de hoje (4), no Ministério de Minas e Energia.

Também conhecida por tributação concentrada, a tributação monofásica é um mecanismo similar à substituição tributária, no sentido de atribuir a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo de toda uma cadeia de produto ou serviço.

Quanto à venda direta de etanol, segundo o CNPE, é necessário, antes, a aprovação de uma lei que estabeleça a monofasia tributária federal.

Ainda segundo a resolução aprovada hoje, caberá ao Ministério de Minas e Energia preparar estudos sobre modelos de negócios e arranjos societários entre agentes regulados, de forma a subsidiar a formulação de medidas voltadas para a ampliação da competitividade do setor, bem como a articulação, junto aos órgãos pertinentes, visando o combate à sonegação e à adulteração de combustíveis, práticas que, segundo o CNPE, distorcem a concorrência no setor.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará encarregada de concluir os processos de tomada pública de contribuição sobre as atividades de distribuição e de revenda de combustíveis no país.

Foi dado à ANP o prazo até 240 dias para avaliar outros temas atinentes ao abastecimento de combustíveis que, por ventura, não tenham sido mencionados na tomada pública de contribuição.

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