Energia elétrica

MME publica diretrizes para leilão de Usinas Hidrelétricas que deve acontecer até 30 de setembro

Redação/Assessoria MME
06/04/2017 10:09
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (05/04) a Portaria MME nº 133, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas (UHE) vencidas ou que vencem até o final de 2017, e a respectiva alocação em cotas de suas Garantias Físicas de Energia e de Potência, de que trata a Portaria MME nº 123, de 17 de abril de 2013.

O Leilão deverá ser realizado até 30 de setembro de 2017 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com negociação de cinco usinas que totalizam cerca de 2,9 GW, distribuídas em três lotes, dos quais será possível a submissão de ofertas compostas em um deles.

As concessões deverão ser outorgadas pelo prazo de trinta anos contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou do término do contrato vigente, o que vier a ocorrer por último. Deverá ser utilizado, como critério de julgamento das propostas, o maior valor de bonificação pela outorga com vistas à adequada valoração das concessões, preservado o interesse do consumidor e a lógica de preços de mercado, contribuindo para sustentabilidade dos investimentos no setor elétrico. Tal estratégia está alinhada com a política fiscal do país.

Veja a Portaria

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 133, DE 4 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II

e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no Decreto nº 7.805, de

14 de setembro de 2012, e o que consta no Processo nº 48000.000123/2016-42, resolve: Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão para Outorga de

Concessões de Usinas Hidrelétricas de 2017, com a consequente alocação em Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, de que trata a Portaria MME nº 123, de 17 de abril de 2013.

§ 1º O Leilão previsto no caput deverá ser realizado até 30 de setembro de 2017.

§ 2º Deverá ser utilizado, como critério de julgamento das propostas, o maior valor de bonificação pela outorga, definido no ar

t. 5º,

§ 1º, inciso II, da Portaria MME nº 123, de 2013.

§ 3º O Leilão será composto por Lotes de Concessões de Usinas Hidrelétricas, conforme indicado no Anexo à presente Portaria.

§ 4º As concessões deverão ser outorgadas pelo prazo de trinta anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou

do

término do Contrato vigente, o que ocorrer por último, observado o disposto no art. 6º da Portaria MME nº 123, de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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