Gás Natural

MME divulga diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022

Objetivo do leilão é atender as disposições da Lei nº 14.182/2021, que estabelece a obrigação de contratação de geração termelétrica a gás natural.

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
27/06/2022 11:16
MME divulga diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022 Imagem: Divulgação GNA II Visualizações: 1540 (0) (0) (0) (0)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (24/6), a Portaria Normativa nº 46/GM/MME/2022, de 23 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes e sistemática para o Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na Forma de Energia de 2022. O denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Energia (LRCE)” será promovido no dia 30 de setembro.

O LRCE/2022 é proposto de modo a implementar as obrigações de contratação de geração termelétrica movida a gás natural trazidas pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regularam a capitalização da Eletrobras.

No total, a lei prevê a contratação de geração termelétrica no montante total de 8.000 MW de capacidade instalada, para suprimento entre os anos de 2026 e 2030. Para o LRCE/2022, serão contratados 1.000 MW para a região Norte, com entrega em 2026, e 1.000 MW para a região Nordeste, com entrega em 2027.

A contratação se dará na modalidade de energia de reserva, nos termos do Decreto nº 6.353/2008. A energia contratada não constituirá lastro para revenda de energia, uma vez que foi identificada a necessidade de recomposição de lastro no longo prazo no sistema, em montante suficiente para absorver a demanda a ser contratada no certame, conforme estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) disponíveis na página da Consulta Pública nº 126/2022.

Os empreendimentos participantes deverão apresentar inflexibilidade operativa anual média de 70%, conforme estabelece a Lei nº 14.182/2021. No entanto, com o objetivo de melhor alocar a geração inflexível, bem como mitigar a possibilidade de ocorrência de vertimentos e o deslocamento da geração renovável, os empreendimentos deverão sazonalizar a geração inflexível durante os períodos úmido e seco do ano.

Ademais, os empreendimentos deverão apresentar requisitos de flexibilidade operativa que proporcionem ao operador a possibilidade de modular a geração entre os dias úteis, finais de semana e feriados, inclusive para a parcela de geração inflexível. Dessa forma, será possível uma operação mais eficiente e com menores custos ao consumidor.

A sistemática proposta para o certame assegura a preferência à contratação térmica com gás natural de origem nacional na região Nordeste e gás natural produzido na região amazônica para a região Norte, conforme disposto em lei. A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão.

Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na EPE até às 12h do dia 30 de junho de 2022, conforme instruções disponíveis na internet, no sítio eletrônico: www.epe.gov.br.

Acesse a Portaria  46/2022

Acesse a Consulta Pública

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