Leilão

MME aprova diretriz complementar para realização do Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018

Redação/Assessoria MME
11/12/2017 18:12
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11/12/2018), a Portaria MME nº 471, que altera as diretrizes para a realização do Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018, a ser realizado em 4 de abril de 2018. As diretrizes estão estabelidas na Portaria MME nº 465, de 30 de novembro de 2017.

Conforme anunciado quando da publicação das diretrizes do certame, em 1º de dezembro, fica estabelecido o limite máximo de R$ 280,00 / MWh para o Custo Variável Unitário - CVU das usinas termelétricas a biomassa.

Para usinas termelétricas a biomassa, está prevista a adoção de Custo Variável Unitário - CVU igual a zero, voltado à biomassa de bagaço de cana de açúcar, e CVU diferente de zero, mais adequado para biomassa proveniente de florestas de madeira. Além disso, outras fontes como biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto também podem participar.

Assim, o Ministério de Minas e Energia estabelece a realização deste Leilão de Energia Nova “A-4”, no início do ano de 2018, nos moldes do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017. A realização do certame no início do ano permite aos vencedores dispor de maior prazo para implantação dos empreendimentos contratados e diminui o risco para os compradores, beneficiando os consumidores finais de energia.

Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018

No Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), com início de entrega em 1º de janeiro de 2022, na modalidade por quantidade(*) para usinas hidrelétricas (suprimento de trinta anos), e na modalidade por disponibilidade(**) para usinas termelétricas a biomassa e usinas a partir de fonte eólica e solar fotovoltaica (suprimento de vinte anos).

O contrato previsto para usinas solares e eólicas para atender o Ambiente de Contratação Regulada - ACR possui regra de contabilização da energia, visando incentivar uma contratação mais eficiente, aproximando as realidades do mundo físico e o comercial, sendo uma inovação do certame, idêntica àquela adotada nos Leilões de Energia Nova de 2017.

Além disso, para fins de classificação dos lances do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2018, será considerada a Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional - SIN para Escoamento de Geração, nos termos das Diretrizes Gerais estabelecidas na Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016, o que permite coordenar a expansão da transmissão com a expansão da geração, reduzindo riscos para os geradores e para os compradores, com benefícios para o planejamento, a operação e o consumidor.

Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018 deverão requerer o cadastramento dos respectivos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE até as 12 horas do dia 5 de janeiro de 2018, nos termos das diretrizes publicadas. Além disso, para reduzir custos de transação os projetos cadastrados nos Leilões de Energia Nova de 2017 podem ser reaproveitados para cadastramento no certame. Os empreendedores podem optar pela alteração do ponto de conexão dos empreendimentos em relação ao ponto de conexão cadastrado nos Leilões de Energia Nova de 2017, não sendo permitida a sua alteração após o término do cadastramento, em 5 de janeiro de 2018.

Para contratação de energia no leilão, os agentes de distribuição deverão apresentar até 6 de fevereiro de 2018 as Declarações de Necessidade via internet, para atendimento à totalidade do seu mercado de 2022, nos termos da Portaria MME nº 281, de 26 de julho de 2017.

O Ministério de Minas e Energia deverá publicar as diretrizes complementares do Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2018, relativa ao limite máximo de CVU para usinas termelétricas a biomassa.

Planejamento dos Leilões de Energia

Considerando a realização dos Leilões de Energia Nova de 2017, fica equacionado o atendimento ao crescimento da demanda para os anos de 2021, 2022 e 2023. O Leilão de Energia Nova “A-4” de 2017 será realizado em 18 de dezembro de 2017, e o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2017 será realizado em 20 de dezembro de 2017.

Um Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2018, também está em planejamento, para atender a demanda de 2024. Também foi anunciado durante Workshop realizado em 23 de novembro, o planejamento de um Leilão de Fontes Alternativas em 2018.

Além dos Leilões de Energia Nova também está prevista a realização, em 22 de dezembro de 2017, de Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2017, para atendimento da demanda de 2018 e 2019.

Para que os interessados em participar dos leilões possam se preparar com antecedência, o Ministério de Minas e Energia deverá publicar um cronograma estimado de promoção dos leilões regulados até o dia 30 de março de 2018.

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* Na modalidade de contratação por quantidade de energia elétrica o risco hidrológico é do vendedor. Esta é a modalidade de contratação da fonte hidrelétrica.

** Na modalidade de contratação por disponibilidade de energia elétrica o risco hidrológico é do comprador, com direito de repasse às tarifas dos consumidores. Nos leilões de energia nova, esta é a modalidade de contratação das demais fontes: solar, eólica e termelétricas.

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