RenovaBio

MME abre consulta pública para aprimorar portaria que regulamenta os Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio

Objetivo é aprimorar negociações e proteger as partes envolvidas de oscilações bruscas nos preços. A consulta fica aberta até 08 de abril.

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
10/03/2022 12:59
MME abre consulta pública para aprimorar portaria que regulamenta os Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio Imagem: Divulgação Visualizações: 1991

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para receber contribuições para revisão da Portaria MME nº 419/2019, que regulamenta a emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria do Crédito de Descarbonização (CBIO) da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A consulta fica aberta até 08 de abril.

A revisão ocorre em um momento de consolidação do RenovaBio, que conta atualmente com mais de 300 unidades produtoras de biocombustíveis certificadas e teve mais de 29 milhões de CBIOs negociados em 2021.

O principal objetivo da revisão da portaria é inserir um dispositivo para disciplinar o aprimoramento das negociações, com intuito de possibilitar mecanismo de compra e venda futura. Isso protege as partes envolvidas (emissores e compradores de CBIOs) de oscilações bruscas nos preços do ativo.

A revisão da Portaria 419 traz outros aprimoramentos, como a formalização da exigência de cadastro prévio do escriturador na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a exigência de que nova entidade registradora comprove interoperabilidade com a atual, permitindo adequação à eventual entrada de novos registradores. Além disso, também prevê a inclusão de dispositivo acerca da prestação de informações individualizadas, ao MME e a Agência Nacional de Petróleo (ANP), pelas entidades registradoras, necessárias para monitoramento e eventuais ajustes do mercado de CBIOs.

Acesse a Consulta Pública nº 122 de 10/03/2022.

Acesse a Portaria MME nº 419/2019.

Acesse a Lei nº 13.576/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

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