Geração distribuída

Marco da Geração Distribuída de energia traz legalidade e segurança, mas taxas preocupam empresários

Dentro de oito anos, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) traçará os cálculos de custos e benefícios da GD no Brasil

Redação TN/Assessoria Sebrae
24/08/2022 09:24
Marco da Geração Distribuída de energia traz legalidade e segurança, mas taxas preocupam empresários Imagem: Divulgação Visualizações: 1994

Há quase um ano, o empreendedor Sílvio Inada viu a conta de luz da sua loja de artigos infantis diminuir consideravelmente, chegando a uma economia de 800 Kw por mês. Dono da Lúcia Baby, localizada na Grande São Paulo, ele indica a instalação de equipamentos para a geração de energia solar, mas critica a burocracia por parte das operadoras. Sílvio investiu na tecnologia no momento certo: espera-se que a lei sobre geração própria de energia renovável, publicada em janeiro, implique numa mudança das regras atuais para o segmento.

O texto criou um marco legal e estável para o uso de fontes limpas e sustentáveis, a exemplo da instalação de placas solares fotovoltaicas utilizadas pelo empresário para gerar a sua própria energia. Contudo, aumenta a cobrança sobre os microgeradores de energia, que serão tarifados sobre o uso dos fios de distribuição de energia.

Segundo informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a lei traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).

Após oito anos de publicada a lei, as diretrizes de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil será feita pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por meio de resolução, a partir da qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fará os cálculos efetivamente. As instituições têm o prazo de 18 meses, valendo a partir da promulgação da lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

“Por mais de 10 anos, as regras brasileiras permitiram a compensação integral dos créditos de energia da geração própria renovável. Quando comparamos as novas regras brasileiras com as boas práticas internacionais, o Brasil fica bem posicionado no apoio à geração própria a partir de fontes renováveis”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim (foto).

Contudo, o horizonte pode assustar os empresários que atualmente se beneficiam da geração distribuída e conseguem reduzir parte dos custos fixos do negócio, como a conta de luz. Ademais, é preciso lembrar que o investimento inicial costuma ser alto e varia de acordo com a atividade. No caso de Sívio Inada, por exemplo, o valor aportado para a instalação foi de R$ 40 mil.

Mapeamento da ABSOLAR aponta que a energia solar acaba de atingir a marca histórica de 1 milhão de sistemas instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos no Brasil. Os pequenos negócios dos ramos de comércio e serviços ficam em segundo lugar com relação ao número de sistemas instalados no país.

Na prática

A economia na conta de luz com o uso de energia solar pode chegar a 95%, dependendo do projeto instalado. Os dados impressionam, mas o empreendedor interessado em montar sua própria usina de geração de energia solar e em contratar um sistema de geração distribuída (GD) necessita ter clareza sobre o consumo energético mensal ou anual do negócio.

Fatores-chave para o sucesso no uso de energia solar são a contratação de um fornecedor qualificado, o uso de equipamentos de qualidade, além do correto dimensionamento da usina. É preciso equacionar o sistema para melhor aproveitamento de acordo com a área disponível, sombreamento eventualmente existente no local e perfil de consumo.

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