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Lucro líquido da Coelce recua 24,6% no terceiro trimestre

Valor registrado foi de R$ 75,9 milhões.

Valor Econômico
14/11/2012 10:34
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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) registrou um lucro líquido de R$ 75,9 milhões no terceiro trimestre, o que representou uma queda de 24,6% ao apurado em igual trimestre de 2011, refletindo uma margem líquida de 10,53%.
A receita operacional bruta da companhia chegou a R$ 986 milhões entre julho e setembro, o que representou um aumento de 6,3% em relação ao igual período do ano passado.
O Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) no terceiro trimestre alcançou  R$ 162 milhões, uma redução de 11,2% em relação ao igual período do ano passado. A margem Ebitda da companhia encerrou o trimestre em 22,55%, o que representa um recuo de 5,49 pontos percentuais em relação ao obtido no terceiro trimestre de 2011.
A Coelce encerrou o trimestre com um total de 3.311.067 consumidores, o que representa um crescimento de 3,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. O volume de energia vendida e transportada pela companhia cresceu 6,3% e atingiu o montante de 2.481 GWh no trimestre
A distribuidora passou no primeiro semestre pelo terceiro ciclo de revisão tarifária, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O valor combinado oriundo da aplicação destes dois mecanismos tarifários foi um efeito médio de redução de 7,61% nas tarifas da Coelce, a partir do dia 22 de abril de 2012, sendo -12,20% em relação à revisão tarifária periódica e +5,61% referente ao reajuste tarifário anual. Este resultado refletia a queda da liminar judicial que impedia a Aneel de capturar o benefício fiscal da SUDENE via WACC (taxa de retorno do capital investido) regulatória.
No entanto, no dia 1 de junho de 2012, a liminar judicial voltou a vigorar por decisão do presidente do STF e, em 26 de junho de 2012, a Aneel  aprovou o novo valor do 3º ciclo de revisão tarifária periódica da Coelce, passando de -12,20% para -10,89%, com aplicação imediata. Assim, o efeito médio do novo valor da revisão e do reajuste tarifário passa de -7,61% para o valor definitivo -6,76%, até que a causa judicial tenha o seu mérito julgado.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) registrou um lucro líquido de R$ 75,9 milhões no terceiro trimestre, o que representou uma queda de 24,6% ao apurado em igual trimestre de 2011, refletindo uma margem líquida de 10,53%. A receita operacional bruta da companhia chegou a R$ 986 milhões entre julho e setembro, o que representou um aumento de 6,3% em relação ao igual período do ano passado. O Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) no terceiro trimestre alcançou  R$ 162 milhões, uma redução de 11,2% em relação ao igual período do ano passado. A margem Ebitda da companhia encerrou o trimestre em 22,55%, o que representa um recuo de 5,49 pontos percentuais em relação ao obtido no terceiro trimestre de 2011.


A Coelce encerrou o trimestre com um total de 3.311.067 consumidores, o que representa um crescimento de 3,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. O volume de energia vendida e transportada pela companhia cresceu 6,3% e atingiu o montante de 2.481 GWh no trimestre A distribuidora passou no primeiro semestre pelo terceiro ciclo de revisão tarifária, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


O valor combinado oriundo da aplicação destes dois mecanismos tarifários foi um efeito médio de redução de 7,61% nas tarifas da Coelce, a partir do dia 22 de abril de 2012, sendo -12,20% em relação à revisão tarifária periódica e +5,61% referente ao reajuste tarifário anual. Este resultado refletia a queda da liminar judicial que impedia a Aneel de capturar o benefício fiscal da SUDENE via WACC (taxa de retorno do capital investido) regulatória.


No entanto, no dia 1 de junho de 2012, a liminar judicial voltou a vigorar por decisão do presidente do STF e, em 26 de junho de 2012, a Aneel  aprovou o novo valor do 3º ciclo de revisão tarifária periódica da Coelce, passando de -12,20% para -10,89%, com aplicação imediata. Assim, o efeito médio do novo valor da revisão e do reajuste tarifário passa de -7,61% para o valor definitivo -6,76%, até que a causa judicial tenha o seu mérito julgado.

 

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