Energia elétrica

Liquidação financeira do mercado de curto prazo de energia elétrica movimenta R$ 1 bilhão

Redação/Assessoria CCEE
10/01/2019 17:53
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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou, nesta quinta-feira, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente a novembro de 2018, que movimentou R$ 1,06 bilhão dos R$ 8,91 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 6,97 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre (ACL) e R$ 880 milhões representam outros valores em aberto da liquidação.

É importante ressaltar que os agentes credores amparados por decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 90% e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 8%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio de inadimplência perceberam adimplência de 2%.

A operação, realizada pela CCEE, envolveu 7.297 agentes, sendo 2.952 devedores e 4.345 credores.

A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.

Conta Bandeiras

A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de novembro de 2018 movimentou R$ 162.969.546,52.

A operação considerou o pagamento de 65 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 126.149.409,78, e o pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 36.820.136,74 aportados por 19 agentes. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 28 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 10/2019. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.

Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.

 

 

 

 

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