Eólica Offshore

Lei que cria a geração de energia elétrica renovável, por eólicas instaladas no mar territorial do país é sancionada com vetos

Redação TN Petróleo/Assessoria MME
13/01/2025 09:36
Lei que cria a geração de energia elétrica renovável, por eólicas instaladas no mar territorial do país  é sancionada com vetos Imagem: TN Petróleo Visualizações: 2428

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 576, de 2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. A geração de energia offshore é feita por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes no leito marinho. É uma fonte de energia renovável e limpa que utiliza a força do vento, principalmente em alto-mar, onde os ventos são mais rápidos, constantes e não há barreiras, sendo mais produtivas do que as eólicas em solo. Outro diferencial é que os aerogeradores são maiores do que os utilizados em terra firme. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 10 de janeiro.

A Lei sancionada representa o marco regulatório da energia offshore no país, estabelecendo diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Incentivos
O texto prevê, também, incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais. Para garantir a sustentabilidade das atividades, estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.

Receitas
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Mudanças de patamar
O Brasil é o sexto no ranking mundial na produção de energia eólica. Com a nova lei, o país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável, com demanda cada vez mais frequente, bem como baratear os custos e impulsionar a indústria local. A fonte de energia é nova no Brasil, sem a instalação de nenhuma plataforma devido à falta de legislação.

Vetos
Os vetos presidenciais representam uma correção de rumo com a retirada de dispositivos que não guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam do projeto original. São eles os artigos 22, 23 e 24.

Tais dispositivos estão na contramão da Lei sancionada, pois visam a manutenção de matrizes mais poluidoras, caras e ineficientes como termelétricas, a carvão e gás, como exemplos; bem como alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro menos vantajoso para a população. Em suma, estas medidas afetam o bolso do cidadão e o equilíbrio das contas públicas, com custo estimado em bilhões.

A sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais.

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