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Lei Complementar nº 214/2024 - Regulamentação da Reforma Tributária

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
21/01/2025 09:14
Lei Complementar nº 214/2024 - Regulamentação da Reforma Tributária Imagem: Divulgação Visualizações: 3221

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a Lei Complementar nº 214/2024, parte do conjunto de medidas da reforma tributária, representa um passo importante para o desenvolvimento econômico e social do país, potencializando um arcabouço tributário efetivo com redução da evasão fiscal e simplificação do regime nacional de recolhimento de impostos.

A inclusão do etanol hidratado no sistema monofásico, prevista na nova Lei, é um exemplo neste cenário. A medida promove a redução da sonegação e evasão fiscal, bem como garante uma concorrência leal e ética para o setor de combustíveis. Ainda contribui com a consolidação do "Combustível do Futuro", programa que fomenta o uso de combustíveis sustentáveis, como o etanol hidratado. A partir do 1º de maio, começa o recolhimento de PIS/Cofins no regime monofásico para o etanol hidratado.

Apesar disso, o IBP vê com preocupação os dispositivos legais que podem gerar distorções no mercado de combustíveis, impactos negativos para a competitividade do setor de petróleo, além de prejuízos para o desenvolvimento do mercado de gás natural:

·Zona Franca de Manaus: Retirada do benefício fiscal para a gasolina e o diesel de um único agente do segmento. Esse fator prejudica a competitividade dos biocombustíveis, especialmente do etanol, bem como é inconstitucional por proporcionar tratamento desigual aos contribuintes do setor. Retira também a competitividade e o ambiente saudável e ético de negócios para o país. Não há qualquer indicação de medida compensatória, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

·Imposto Seletivo: O veto do inciso I do Art. 413 do PLP 68/2024 preocupa, uma vez que o texto suprimido ratificava o texto constitucional alterado pela EC 132, no sentido da não incidência do imposto seletivo sobre as exportações de petróleo. Esse veto, diferentemente do que foi divulgado, contraria o texto constitucional. O IBP confia na avaliação do Congresso e espera a derrubada do veto, considerando o consagrado princípio internacional, adotado na reforma tributária, de que não se deve exportar tributos para não prejudicar a competitividade dos produtos nacionais e a atração de investimentos.

·Sistema monofásico para o gás natural: O regime monofásico para o gás natural processado e o biometano não traz os benefícios observados no caso dos combustíveis líquidos (redução da sonegação e consequente aumento da arrecadação), e ainda traz riscos substanciais de aumento de custos e bitributação, além de uma provável grande quantidade de contribuintes pleiteando restituição de créditos.

Desta forma, o IBP continuará à disposição das autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, a fim de aprofundar o debate a respeito dos pontos de atenção acima indicados.

 

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