Hidrogênio

Lei atribui à ANP a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil

Redação TN Petróleo, Agência ANP
05/08/2024 12:15
Lei atribui à ANP a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil Imagem: Divulgação Visualizações: 3475

Foi publicada na última sexta-feira (2/8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O ato atribui à ANP as competências de regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio no Brasil.

Segundo o novo marco legal, a ANP detém diversas novas atribuições, entre as quais: 

  1. Autorização para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, respeitadas as atribuições das demais agências (Art. 11, § 1°);

  2. Transferência da titularidade da autorização de produção (Art. 11, § 3°);

  3. Dispensa da autorização de produção em caso de uso do hidrogênio como insumo ou por volume produzido mediante registro de atividade (Art. 11, §4° - a ser definido em regulamento);

  4. Uso de sandbox regulatório ou projetos piloto como soluções regulatórias temporárias até que seja editada regulação específica (Art. 12);

  5. Regular, autorizar e fiscalizar o exercício da atividade de exploração e de produção de hidrogênio natural ou geológico no território nacional (Art. 13 - Modalidades de outorga a serem definidas em regulamento);

  6. Autorização das operações de carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores (Art. 14 - Prioridade a quem já possui autorização para produção).

A nova Lei dispõe ainda sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e n º 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Acesse a Lei nº 14.948/2024 no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.948-de-2-de-agosto-de-2024-576003914

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