Legislação

IBP critica cobrança de IPVA a plataformas de petróleo

O presidente do IBP afirma que o pleito da indústria petrolífera é pelo veto da Governadora Rosinha à lei, como forma de garantir a estabilidade de regras. O secretário Victer diz que com ou sem lei não será possível a cobrança do imposto.


27/10/2005 00:00
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O presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás (IBP), João Carlos De Luca, classificou de inoportuna a lei aprovada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) impondo a cobrança de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) sobre plataformas petrolíferas. "O pleito da  indústria petrolífera é pelo veto da governadora Rosinha Matheus à lei", diz.

Segundo o executivo, a indústria do petróleo ainda precisa resolver as questões relativas às leis Noel e Valentim, que continuam sem veredito final sobre sua constitucionalidade, e esse novo imposto não contribui para a indústria. De Luca também destaca que o resultado da Sétima Rodada de Licitações foi uma prova de confiança das empresas no mercado brasileiro, mas que é preciso haver estabilidade de regras e competitividade.

Na opinião do secretário estadual de Energia, Indústria Naval e do Petróleo, Wagner Victer, a lei não tem efeito sobre as plataformas porque elas são registradas no exterior e estão no país como importações temporária. "O IPVA só pode ser aplicado sobre veículos registrados no país, portanto com ou sei lei a cobrança do tributo não poderá ser feita", comenta o secretário.

Por outro lado, De Luca reitera que a posição do IBP é por pleitear o veto à lei para garantir a estabilidade de regras. "A lei pode ser inócua agora, mas depois entra um novo governante, com outro entendimento, e passa a haver a cobrança", previne.

De Luca argumenta que as empresas de petróleo fazem planejamentos de longo prazo e que havendo a lei terão que considerar os encargos em suas análises de custos. De Luca informou, inclusive, que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia questionado a base legal de resolução semelhante e pode considerar essa lei improcedente.

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