Economia

Governo cria código de conduta para conselheiro de estatal

O Estado de S.Paulo
25/10/2010 09:11
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O Ministério do Planejamento criou um "código de conduta" especial para os representantes do governo federal que trabalham nos conselhos de Administração de empresas públicas como Petrobrás, Eletrobrás, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal e Correios.


O Manual do Conselheiro de Administração tem como objetivo unificar o entendimento do governo sobre deveres e atribuições, conflitos de interesses, remuneração e boas práticas. Coincidência ou não, o documento, divulgado na semana passada, foi apresentado no momento em que apareceram denúncias contra atuação de indicado do governo em empresa pública.


A suspeita mais recente se refere ao uso indevido da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), subordinada à Eletrobrás, na concessão de garantias de empréstimo externo para empresa privada. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe empresas do governo de serem fiadoras de empréstimos internacionais a empresas privadas.


Por trás dessa operação fraudulenta estaria o presidente do Conselho de Administração da CGTEE, Valter Luiz Cardeal de Souza, que também é diretor de Planejamento da Eletrobrás. O Ministério do Planejamento desvinculou a divulgação do manual ao episódio dizendo que as novas regras foram debatidas por mais de três anos e apenas unifica iniciativas que já são praticadas pelos conselheiros.


A função de conselheiro de administração em uma estatal é cobiçada pelos membros do governo e aliados políticos. Além de melhorar o salário dos que exercem cargo de confiança no governo como ministros, secretários e assessores, ainda existe acesso às informações privilegiadas. Dois conselhos disputados são o da Petrobrás e BNDES.


Principais regras. Pelo manual do Ministério do Planejamento, entre os requisitos exigidos para ocupar uma cadeira do Conselho de Administração de estatais está a formação acadêmica e experiência específica na área, além de outras exigências para qualificação do candidato ao cargo. O mandato não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição. O conselheiro pode perder o cargo em caso de falta às reuniões (sem justificativa), não cumprimento das regras de boa conduta, renúncia formal ou decisão do Executivo.


O salário do conselheiro de administração de empresa estatal deve representar, no máximo, 10% da remuneração média dos diretores da respectiva empresa. É vedada aos membros do Conselho de Administração e Fiscal a participação nos lucros ou resultados da companhia pública.
 
 
Toda matéria apreciada terá caráter confidencial. Por exemplo, é considerado desvio de poder e conflito de interesses valer-se de informação relevante que ainda não tenha sido divulgada para o mercado para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante a compra ou venda de valores mobiliários.
 
 
Pelo manual, não é recomendável participar do conselho da administração pessoas que tenham causado prejuízo à companhia ou que lhe forem devedoras; detenham participação societária ou integram sociedades em mora com a empresa; sejam sócias, cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro da administração da estatal. A indicação do conselheiro, assim como ocorre hoje, deve ser submetida à prévia aprovação do presidente da República.
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