Gás Natural
Redação TN Petróleo/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/8) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a abertura de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, e posterior realização de audiência pública sobre a minuta de resolução que institui o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Programa de Gas Release). A AIR teve como objetivo avaliar alternativas regulatórias para ampliar a concorrência no mercado brasileiro de gás natural, que ainda apresenta elevada concentração da oferta.
A análise mostrou que, embora o mercado tenha avançado nos últimos anos com a entrada de novos agentes e mudanças promovidas pela Nova Lei do Gás, a Petrobras continua concentrando grande parte da oferta de gás natural. Também foram identificados obstáculos que dificultam a concorrência, como barreiras à entrada de novos participantes e limitações que afetam a formação de preços e a liquidez do mercado.
Para definir a melhor solução regulatória, a ANP avaliou cinco alternativas, desde a manutenção das regras atuais até diferentes modelos de implementação do Programa de Gas Release. A avaliação incluiu ainda experiências internacionais e contou com ampla participação social, por meio de reuniões com agentes do setor, realização de workshop e consulta à indústria.
O estudo concluiu que a alternativa mais adequada é a adoção de um modelo moderado, capaz de ampliar a concorrência e reduzir a concentração do mercado sem comprometer os investimentos e a expansão da oferta de gás natural.
A minuta de resolução que segue para consulta pública estabelece as regras para implementação do Programa de Gas Release, que prevê a realização de leilões de gás natural para estimular a participação de novos agentes e tornar o mercado mais competitivo. O texto também define mecanismos de monitoramento para acompanhar os resultados da iniciativa e avaliar seus efeitos sobre o mercado.
A proposta integra a Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026. O tema está previsto na Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que atribui à ANP competência para acompanhar o funcionamento do mercado e adotar mecanismos destinados a estimular a eficiência, a competitividade e a redução da concentração da oferta de gás natural.
A minuta de resolução será disponibilizada em breve, quando o aviso da consulta pública for publicado no Diário Oficial da União.
Veja as apresentações realizadas na Reunião de Diretoria nº 1118 sobre o tema.
Fale Conosco