Parceria prevê a atuação conjunta entre os órgãos para a repressão de condutas irregulares no setor.
Redação TN Petróleo/Agência ANPFoi publicado hoje (20/10), no Diário Oficial da União, o acordo de cooperação técnica e operacional celebrado entre a ANP e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de SP.
O acordo está voltado para a fiscalização de agentes econômicos que atuam no transporte, revenda e comercialização de derivados do petróleo e biocombustíveis. Prevê a atuação conjunta entre os órgãos para a repressão de condutas irregulares no setor.
Inclui também ações visando à educação e à orientação do respeito às normas da ANP e à legislação em vigor no exercício dessas atividades.
A parceria compreende ainda o georreferenciamento (registro da localização geográfica de agentes econômicos), com objetivos de contextualização espacial e atualização do cadastro de empresas junto à ANP. Isso aumenta a confiabilidade sobre os dados das empresas do setor de combustíveis, contribuindo para a segurança do abastecimento, bem como para o planejamento das ações de fiscalização.
A partir da celebração do acordo, será operacionalizado o respectivo plano de trabalho com a sistemática de cooperação técnica e operacional entre os dois órgãos, visando à fiscalização do mercado de combustíveis, na região de competência do Ipem-SP, que envolve todo o estado de São Paulo. A parceria estabelece que o Ipem-SP poderá fiscalizar essas atividades, em nome da ANP, através de seu quadro de pessoal capacitado pela Agência e mediante ordens de serviço por ela emitidas.
O acordo não prevê a transferência de recursos financeiros e terá duração de 60 meses, podendo ser prorrogado.
A ANP mantém acordos de cooperação técnica com órgãos públicos de todo o país para atuação conjunta no mercado brasileiro de combustíveis. Saiba mais: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/fiscalizacao/fiscalizacao-do-abastecimento/convenios-e-acordos-de-cooperacao-tecnica
Fale Conosco
23