Energia

Firjan vai atuar para que o Congresso mantenha os vetos do Poder Executivo na Lei 15.269/25

Sancionada lei que moderniza marco regulatório do setor elétrico com 22 dispositivos vetados. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro buscará alternativas para modificar os pontos controversos mantidos na sanção presidencial.

Redação TN Petróleo/Assessoria Firjan
26/11/2025 08:42
Firjan vai atuar para que o Congresso mantenha os vetos do Poder Executivo na Lei 15.269/25 Imagem: Divulgação ANEEL Visualizações: 32

A Lei nº 15.269/2025, oriunda da MP 1.304/2025 e sancionada em 24/11, moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro. O texto altera regras de tarifas, contratos, mercado livre, armazenamento de energia e uso do gás natural da União.

Os principais vetos, defendidos pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e outros setores, foram a exclusão da garantia de compensações financeiras por cortes de geração eólica e solar (curtailment) e a mudança no preço de referência do petróleo. No entanto, segundo a federação, foram mantidos no texto outros pontos controversos, como a prorrogação de contratos de usinas a carvão mineral até 2040 e a contratação compulsória de pequenas centrais hidrelétricas (PCH).

A Firjan fez uma intensa mobilização junto ao poder público para defender os pleitos em benefício da ampliação do mercado livre e fortalecimento da eficiência econômica do setor. A entidade vai continuar atuando para que o Congresso Nacional mantenha os vetos do Poder Executivo e vai buscar alternativas para modificar os pontos controversos mantidos na sanção presidencial.

A federação atua há muitos anos na agenda de modernização do setor elétrico e defende uma abertura gradual, com previsibilidade, competitividade e transparência, garantindo melhores condições de escolha para consumidores residenciais, comerciais e industriais.

Outros vetos de destaque:

- restrição à autoprodução por equiparação (§ 8º do art. 16-B da Lei 9.074);

- aterações nas regras de P&D e eficiência energética das comercializadoras (art. 4º da Lei 9.991);

- obrigatoriedade de apurar e contratar reserva de capacidade anualmente (§ 3º do art. 3º da Lei 10.848);

- reenquadramento de usinas existentes como micro ou minigeradoras (Art. 11 da Lei 14.300);

- dispositivo vinculado ao novo regime de partilha e regras de comercialização (Art. 47-B da Lei 12.35);

- ajustes no modelo de comercialização do gás (Art. 4º da Lei 15.235).

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Reconhecimento
Copa Energia avança no Ranking 100 Open Startups e é rec...
18/11/25
Reciclagem
Coppe e Petrobras inauguram planta piloto de reciclagem...
18/11/25
Firjan
Rio de Janeiro tem superávit de US$ 8,7 bilhões na balan...
18/11/25
Petrobras
Região da RPBC irá receber R$ 29 milhões em projetos soc...
18/11/25
COP30
Setor de biocombustíveis lança Carta de Belém na COP30 e...
17/11/25
COP30
Caminhão 100% a biodiesel cruza o Brasil rumo à COP30 e ...
17/11/25
Gás Natural
Decisão da ANP sobre revisão tarifária de transporte vai...
17/11/25
COP30
Inovação com coco de piaçava em usina de biodiesel na Ba...
17/11/25
COP30
Alerta na COP30: sem eletrificação, indústria não cumpri...
17/11/25
Etanol
Hidratado e anidro fecham a semana valorizados
17/11/25
COP30
Setor de óleo e gás usa tecnologia para acelerar a desca...
15/11/25
COP30
Encontro promovido pelas distribuidoras de energia elétr...
15/11/25
COP30
Fórum do IBP debate novas tecnologias e desafios na insp...
14/11/25
Apoio Offshore
Svitzer Copacabana chega para fortalecer operações de GN...
14/11/25
BRANDED CONTENT
Merax, 20 anos de confiança em soluções que movem o seto...
14/11/25
Mossoró Oil & Gas Energy 2025
Mossoró Oil & Gas Energy terá debates estratégicos em 10...
14/11/25
COP30
IBP promove painéis sobre descarbonização, metas globais...
14/11/25
Eólica Offshore
Japão e Sindienergia-RS: em visita a Porto Alegre, embai...
14/11/25
Bacia de Campos
Novo prazo de recebimento de propostas para o FPSO do pr...
14/11/25
Royalties
Participação especial: valores referentes à produção do ...
14/11/25
COP30
Indústria brasileira de O&> atinge padrões de excelência...
14/11/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.