Petrobras

Esclarecimento sobre liquidação de contingência tributária

O programa apresenta como vantagens a redução de multa e juros.

Agência Petrobras
07/08/2015 10:28
Visualizações: 1022

 

Em razão da edição pela Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.064 e da Instrução Normativa n.º 1.576, publicadas no Diário Oficial da União em 03/08/2015, a Petrobras decidiu incluir nesses normativos os processos referentes à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os mútuos celebrados com suas controladas no exterior (operações de empréstimo entre empresas do Sistema Petrobras), relativos aos anos de 2007 e de 2009 a 2012, no montante de R$ 2,8 bilhões. 
As citadas edições abrem a possibilidade da inclusão de débitos tributários para os contribuintes que tenham aderido ao programa em 2014, nas suas datas originais. Além da possibilidade de aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para liquidação da contingência tributária, o programa apresenta como vantagens a redução de multa e juros
A despeito das vantagens financeiras para quitação de débitos tributários, eventual judicialização da questão implicaria em esforço financeiro de constituição de garantias, bem como no aumento significativo do valor do débito ao longo do tempo, em razão dos juros e ônus econômicos adicionais. Soma-se a esse fato o risco de cancelamento da certidão negativa de tributos federais, o que acarretaria prejuízos à companhia, como por exemplo, a impossibilidade de importar e exportar petróleo e derivados
Dessa forma, tendo em vista a vantagem financeira apresentada, a companhia decidiu inserir os referidos débitos no programa, veiculado pela Lei n.º 12.996/14 e, em razão desse fato, contabilizou no resultado do segundo trimestre de 2015 o montante total de R$ 3,1 bilhões como despesas tributárias e R$ 1,3 bilhão como despesas financeiras.

Em razão da edição pela Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.064 e da Instrução Normativa n.º 1.576, publicadas no Diário Oficial da União em 03/08/2015, a Petrobras decidiu incluir nesses normativos os processos referentes à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os mútuos celebrados com suas controladas no exterior (operações de empréstimo entre empresas do Sistema Petrobras), relativos aos anos de 2007 e de 2009 a 2012, no montante de R$ 2,8 bilhões. 

As citadas edições abrem a possibilidade da inclusão de débitos tributários para os contribuintes que tenham aderido ao programa em 2014, nas suas datas originais. Além da possibilidade de aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para liquidação da contingência tributária, o programa apresenta como vantagens a redução de multa e juros.

A despeito das vantagens financeiras para quitação de débitos tributários, eventual judicialização da questão implicaria em esforço financeiro de constituição de garantias, bem como no aumento significativo do valor do débito ao longo do tempo, em razão dos juros e ônus econômicos adicionais. Soma-se a esse fato o risco de cancelamento da certidão negativa de tributos federais, o que acarretaria prejuízos à companhia, como por exemplo, a impossibilidade de importar e exportar petróleo e derivados.

Dessa forma, tendo em vista a vantagem financeira apresentada, a companhia decidiu inserir os referidos débitos no programa, veiculado pela Lei n.º 12.996/14 e, em razão desse fato, contabilizou no resultado do segundo trimestre de 2015 o montante total de R$ 3,1 bilhões como despesas tributárias e R$ 1,3 bilhão como despesas financeiras.

 

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